sexta-feira, 19 de novembro de 2010

CEAF DIVULGA NORMAS PARA A COMPOSIÇÃO DA RELAÇÃO ANUAL.

PORTARIA nº 01/2010-CEAF /RN

O presidente da Comissão Estadual de Arbitragem de Futebol CEAF – RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelos dispositivos constantes no regimento interno da comissão,

RESOLVE:

Estabelecer as seguintes normas para a composição da RA (relação anual) de árbitros e árbitros assistentes para exercer suas funções nas competições promovidas pela Federação Norteriograndense de Futebol no ano de 2011.

A relação anual entrará em vigor em 1º de janeiro e terá vencimento em 31 de dezembro do mesmo ano.

Toda referencia aos árbitros nestas normas, para simplificar a leitura equivalerá tanto para homens como para mulheres assim como para árbitros assistentes.

Art. 1º- Para integrar a RA os árbitros deverão ter aprovação nas avaliações físicas e teóricas que serão realizadas em datas pré estabelecidas;

Art. 2º- Serão relacionados para realizar as avaliações físicas e teóricas e, portanto só farão parte da RA os árbitros com idade mínima de 18 (dezoito) anos completados e não haver

chegado aos 45 (quarenta e cinco) anos de idade antes de 1º de janeiro do ano de vigência da RA;

Parágrafo Único – Os árbitros da RENAF estarão dispensados das provas físicas e ficarão aguardando as avaliações físicas realizadas pela CA-CBF.

Art. 3º- Terão direito adquirido de participar das avaliações, os árbitros que constarem da RA do ano imediatamente anterior a RA proposta, aquele que não fizer parte dessa RA deverá fazer solicitação através de requerimento a CEAF/RN para que seja analisado e dado parecer ao mesmo (os requerimentos serão preenchidos em formulário padronizado pela CEAF e entregues até 10 de dezembro 2010).

Art. 4º- As normas específicas para cada avaliação serão divulgadas através de anexos.

Art. 5º- A CEAF, por necessidade ou por entender que deve reavaliar os árbitros, poderá a qualquer momento realizar novas avaliações físicas e/ou teóricas, inclusive com os que forem reprovados, durante o curso do ano em vigor, podendo haver alteração da RA.

Art. 6º- A CEAF reserva-se o direito de dar prioridade aos árbitros que estejam correspondendo com suas obrigações sindicais obedecendo a informações enviadas mensalmente pela entidade SINDAFERN.

Art. 7º - A presente portaria revoga a portaria 03/2009 de 15 de setembro de 2009.

RICARDO LUIZ DE ALBUQUERQUE COSTA

Presidente CEAF/RN

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