quarta-feira, 14 de julho de 2021

Câmara dos Deputados aprova projeto de clube-empresa. Veja o que muda!

Quarta feira, 14 de julho de 2021.

Proposta dá aos clubes a chance de obtenção de novos recursos e o pagamento de dívidas. Texto segue para a sanção do presidente da República. 

Com 429 votos a favor e sete contra, a Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta (14/07), o relatório do deputado federal Fred Costa (Patriota-MG) que cria a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). O texto manteve todas as propostas do Projeto de Lei (PL) 5516/2019 que veio do Senado Federal. Com a aprovação, o PL segue agora para a sanção presidencial, o que pode acontecer em cerca de duas semanas. 

A SAF será um modelo facultativo aos clubes que concede a eles novas possibilidades de obtenção de recursos, especialmente, para o pagamento das dívidas. A proposta também estabelece normas de governança, controle e transparência, institui meios de financiamento da atividade futebolística e prevê um sistema tributário especial. 

“A lei vai ser uma quebra de paradigma para o futebol brasileiro, colocando em outro padrão no futebol mundial. De clubes muito endividados, com dificuldades financeiras, passaremos a clubes com aporte financeiro privado para investir no esporte - o que já acontece em vários países do mundo”, destaca Fred Costa. 

O que diz o projeto de lei? 

- Permite a formação de uma estrutura societária específica para o futebol, a Sociedade Anônima do Futebol (SAF)
- Possibilita levantar recursos por emissão de debêntures, de ações ou de investidores
- Permite a emissão de títulos, com a regulação pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
- Podem participar da gestão: pessoas físicas, empresas e fundos de investimentos
- Os diretores deverão ter dedicação exclusiva
- Veda a participação de integrantes de um clube em uma outra agremiação
- A constituição é facultativa
- Possui instrumentos de controle, de governança e compliance, e de fiscalização por órgãos internos e externos.

Tributação

- Pagará mais impostos do que um clube sem fins lucrativos, mas menos tributos que uma empresa tradicional, mediante contrapartidas sociais, como investimento na formação de atletas jovens
- Nos primeiros cinco anos, incidirá a alíquota de 5%, em regime de caixa mensal, exceto sobre a cessão de direitos de atletas
- A partir do sexto ano, incidirá a alíquota de 4%, em regime de caixa mensal, sobre todas as receitas, inclusive sobre cessão de direitos de atletas.

Pagamento das dívidas

- O prazo é de até dez anos para o pagamento dos passivos, sendo que nos seis primeiros anos deverá ser quitado ao menos 60% do valor da dívida.

- Alternativas:

1. pagamento direto feito pelo clube

2. por recuperação judicial (negociação coletiva)

3. concurso de credores, mediante a centralização das execuções (negociação individual ou coletiva)

- Instrumentos de aceleração

1. deságio: permite ao titular do crédito negociar a redução da dívida em acordo com o devedor

2. cessão do crédito a terceiro: permite que o titular do crédito, não concordando com o deságio oferecido pelo devedor, busque no mercado condições melhores, num sistema semelhante aos precatórios, ocupando o terceiro a mesma posição do titular na fila de credores

3. conversão do todo ou de parte da dívida em ações da SAF emissão de títulos de mercado revertendo para o pagamento da dívida

4. Emissão de títulos de mercado revertendo para o pagamento da dívida

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