terça-feira, 27 de setembro de 2016

Em parecer contra liminar, presidente do STJD ressalta "boa-fé" do Bota-PB!

Terça feira, 27 de setembro de 2016.
Ronaldo Botelho Piacente indefere pedido do Remo de suspender a Série C de 2016. Para ele, Belo seria uma espécie de cônjuge de boa-fé em um casamento nulo.

A reportagem do GloboEsporte.com teve acesso na tarde desta terça-feira ao voto do presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Ronaldo Botelho Piacente, na decisão monocrática em que ele negou o pedido de liminar do Remo para paralisar o Campeonato Brasileiro da Série C até que o tribunal julgasse uma suposta irregularidade de Sapé como jogador do Botafogo-PB. O presidente não chega a oficialmente fechar questão em favor do Belo, mas ressalta a "boa-fé" do clube ao dar a entender que, na sua opinião, o clube pessoense não poderia ser condenado na ação específica (a decisão trata apenas do caso do Remo, mas como as ações são idênticas deve valer também para o caso do América de Natal).

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 Remo deu entrada no STJD com a denúncia contra o Bota-PB (Foto: Divulgação)
O Remo alega na ação que o "contrato originário" de Sapé com o CSP está "eivado de vícios" (teria sido firmado numa época em que o presidente do clube estava suspenso), de forma que se tornaria nulo. Consequentemente, o contrato por empréstimo do mesmo atleta com o Belo também não teria validade.
O presidente do STJD, no entanto, diz que o principal ponto em favor do Belo é o fato do volante estar registrado junto ao Boletim Informativo Diário da CBF sob o número 307961, conforme informado via ofício pelo Departamento de Registro da entidade nacional.
Depois, Piacente lembra que o contrato entre Belo e CSP pelo empréstimo de Sapé tinha sido firmado com procuração por instrumento público, de forma que era razoável inferir que o clube pessoense não tinha conhecimento de eventual irregularidade no contrato originário.
É por causa de tudo isto que o presidente do STJD evoca a chamada “teoria da aparência”, já que, em termos jurídicos, o Botafogo seria um “terceiro de boa-fé”, e por isto precisa ser juridicamente protegido. Piacente, inclusive, faz uma comparação curiosa, ao dizer que o clube de João Pessoa alvo da ação do Remo seria como o “cônjuge de boa-fé” em um casamento nulo. Este, no caso, não poderia ser punido por erro cometido pelo outro cônjuge. "Prestigia-se aquele que se porta com lealdade", pontua.
 decisão botafogo-pb x remo (Foto: Reprodução / STJD)
Ronaldo Botelho Piacente cita ainda o Artigo 674 do Código Civil, que determina que “o mandatário termine o negócio começado”. Mesmo que o Belo precisasse responder por atos de terceiros, ele ainda assim questiona se o ato originário foi mesmo irregular.
Analisando as datas, ele escreve que o presidente do CSP foi suspenso em 8 de maio de 2013, enquanto que o contrato originário de Sapé com o Tigre se deu em 11 de julho do mesmo ano, assinado por um mandatário que recebeu via procuração poderes para tal ato. As proximidades das datas, em tese, daria direitos para o tal mandatário terminar eventuais negociações em curso.
O integrante do STJD, assim, diz entender “ausente o requisito de fumaça do bom direito” e por isto afasta o pedido de liminar.
É importante lembrar, contudo, que a ação seguirá seu trâmite normal. E o próprio presidente do STJD fala sobre isto ao negar a liminar: “O dano irreparável ou de difícil reparação será muito maior na paralisação do campeonato do que eventual designação de nova partida caso o Botafogo venha perder os pontos”.

Por Phelipe Caldas – Globo Esporte/João Pessoa

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