domingo, 18 de agosto de 2019

Cuidadora é condenada a devolver R$ 677 mil a idosa de 88 anos!Pixabay


Domingo, 18 de agosto de 2019.
Segundo consta em autos do processo, cuidadora chegou a trocar de carro e casa e fez depósitos na própria conta com dinheiro de sua empregadora.
Idosa é interditada judicialmente por incapacidade desde 2012
Idosa é interditada judicialmente por incapacidade desde 2012. Foto: Pixabay
O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo manteve condenação de uma cuidadora a devolver R$ 677 mil a uma idosa para quem trabalhou. A Corte também manteve decisão de primeiro grau que mandou o Ministério Público investigar Edileuza Aparecida.

O advogado Marcelo Squilassi, que defende Edileuza, afirma respeitar a decisão do Tribunal, mas diz que vai recorrer. “Foi instaurado inquérito policial para apuração dos fatos, sendo que o inquérito foi arquivado por falta de provas”.

Edileuza Aparecida trabalhava para uma mulher de 88 anos que é interditada judicialmente por incapacidade, desde 2012. Ela moveu ação trabalhista em que pedia o reconhecimento de horas extras, férias, FGTS, gratificações, decorrentes de vínculo empregatício. O pleito foi reconhecido, parcialmente, em decisão de primeiro grau, que foi reformada, em partes, pela Corte.

Segundo a relatora do caso, desembargadora Lilian Gonçalves, a cuidadora ‘reconheceu textualmente que procedeu créditos em sua conta bancária, afirmando que todos foram feitos de forma legal, pois possuía procuração outorgada pela reclamada desde o final de maio/2014, para realizar transações junto ao Banco do Brasil e Ministério da Fazenda, e todas foram supervisionadas e fiscalizadas pela sobrinha da reclamada’.

No entanto, segundo ela, a cuidadora não tinha procuração, e fez transferências para si e para seus familiares ‘sem nenhuma justificativa plausível’.
Fonte: O Estadão.

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