sexta-feira, 18 de setembro de 2009

CAMPEONATO POTIGUAR SUB 18 - ABC VENCEU O CDF HOJE À TARDE E GARANTIU FAGA NA FINAL.

18/09/2009 18:01
O Campeonato Estadual Sub 18 teve prosseguimento hoje à tarde no Juvenal Lamartine, em Natal, com um jogo envolvendo dois times de ex-jogadores do Potyguar-CN. ABC ( Do jogador Álvaro, o Alvinho) e o CDF (Do jogador Zeus).
O ABC venceu por 2x0 e um dos gols foi de Alvinho (já tem 08 no campeonato).
FICHA TÉCNICA:
Jogo: ABC 2x0 CDF
Local: Estádio Juvenal Lamartine, em Natal.
Gols: Paulinho e Álvaro, todos no primeiro tempo.
Árbitro: Antônio Márcio da Silva Rosário.
Assistente 1: Edson Trajano da Cruz
Assistente 2. José Ubirajara Silva Costa.
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Com este resultado, o ABC FC classificou-se para a final do Campeonato sub 18 e espera seu adversário que sairá do jogo de amanhã (19) às 08h30m no Juvenal Lamartine entre Potiguar EC e América Futebol Clube.

PEC DOS VEREADORES: CONSTITUIÇÃO DEVE SER CUMPRIDA APÓS PROMULGAÇÃO DA EMENDA!

18-09-2009
É muito estranho que o ministro Carlos Ayres Brito tenha feito pronunciamento na imprensa questionando o direito legítimo dos senhores Deputados Federais e Senadores na aprovação da PEC 336/09.

A Constituição Federal em vigor expressa com absoluta tranquilidade o que representa uma Emenda promulgada.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3° do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
Artigo único. O art. 16 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência."
Ao estabelecer regras em 2004 para a composição das Câmaras Municipais o TSE se baseou na sumula do julgamento do STF datado de 27 de Abril de 2004. É oportuno lembrar que o próprio STF em sua decisão definiu o seguinte

Art. 3° Sobrevindo emenda constitucional que altere o art. 29, IV, da Constituição, de modo a modificar os critérios referidos no art. 1o, o Tribunal Superior Eleitoral proverá a observância das novas regras.

Isto define, determina, confere que a Emenda Constitucional a ser votada no próximo dia 22 aprovada e promulgada entre em vigor imediatamente não cabendo qualquer tipo de questionamento ou interpretação do ordenamento jurídico constitucional junto ao STF.

Cabe sim ao TSE determinar a justiça eleitoral de cada município o cumprimento imediato da decisão do Congresso Nacional, pelos seus Deputados Federais e Senadores que quando elaboram e votam emenda de caráter constitucional são na prática “CONSTITUINTES” ali representando o expresso desejo da população.

LEMBRE-SE: Dia 22 de setembro. Votação da PEC dos vereadores. Em segundo turno, isso mesmo dia 22/09 terça-feira à noite, faça já sua caravana.