Sábado, 06 de setembro de 2025.
Com o resultado de 2 a 0 para o
Anápolis sobre o Guarani mantido, time permanece fora do Z-4, e CSA é
rebaixado, enquanto Bugre avança em sétimo.
Em julgamento na manhã desta
sexta-feira, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) indeferiu o
pedido do Guarani, de Campinas/SP, para anular a partida contra o Anápolis/GO, disputada no dia 21
de julho, pela 13ª rodada da Série C - vitória dos goianos por 2 a 0. O caso
poderia mudar a tabela no G-8 e também no Z-4 e paralisar a sequência da
competição.
A decisão do Pleno mantém a
classificação final da primeira fase, com o Anápolis fora da degola, e o CSA
rebaixado para a Série D, enquanto o Bugre classificado na sétima colocação.
Assim, o quadrangular final da
competição está mantido com os jogos São Bernardo/SP x Londrina/PR, Guarani/SP x Ponte Preta/SP, Floresta/CE x Caxias/RS, além de Brusque/SC x Náutico/PE.
Imagem anexada pelo Guarani na ação contando 12 jogadores do Anápolis em campo. Foto: Reprodução. |
O Bugre ingressou no Tribunal
alegando erro de direito na arbitragem de Marcello Ruda Neves (DF) pelo fato de
o Anápolis ter ficado com 12 jogadores em campo por um período - o que não é
permitido.
Segundo o clube, o atacante João
Celeri, do Anápolis, permaneceu em campo mesmo após a entrada de Igor Cássio,
fazendo com que a equipe atuasse por um período com 12 jogadores.
O lance ocorreu já com o placar em 2 a 0 para o Anápolis e contou com participação de Celeri na defesa de um escanteio a favor do Guarani.
Por Escrete de Ouro - Informações da AFI.
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