sábado, 26 de abril de 2025

Clubes do RN se manifestam sobre polêmica no Sub-15 e defendem punição ao QFC.

Sábado, 26 de abril de 2024.

O QFC Sociedade Anônima do Futebol perdeu 18 pontos no Campeonato Potiguar Sub-15 devido à escalação irregular do atleta Nadson Miguel dos Anjos. A punição foi anunciada pela Federação Norte-rio-grandense de Futebol após a comprovação de que o atacante havia sido relacionado pelo Santa Cruz de Natal na primeira rodada da competição.

Nesta sexta-feira, dia 25/04, 12 clubes - ABC, Alecrim, América, Santa Cruz de Natal, Monamy, Monte Líbano, Rio Grande SAF, Fábrica de Craques, Potyguar Seridoense, Palmeira, Estrela Potiguar e Mossoró EC - emitiram uma nota de esclarecimento conjunta em resposta às recentes notícias e comentários sobre esta polêmica envolvendo o Campeonato Potiguar Sub-15.

Na nota, afirmam que as equipes de futebol do RN vêm sofrendo com o "aliciamento predatório" de atletas das categorias de base desde 2024. Eles ressaltam que nenhum clube do estado possui o selo de formador da CBF, o que dificulta a proteção dos investimentos feitos na formação dos jovens atletas.

A nota esclarece que o objetivo da medida não é impedir a saída de atletas de seus clubes, mas, sim, evitar o desequilíbrio e condutas antiéticas durante a competição. Os clubes também ressaltam que, mesmo no futebol amador, o vínculo entre atleta e clube gera obrigações e compromissos recíprocos, que devem ser respeitados.

Os clubes esclarecem que o vínculo entre atleta e clube só se encerra com a baixa do registro no sistema da CBF, e que o início do procedimento administrativo não retira o direito do clube de utilizar o atleta. Eles explicam ainda que as súmulas das partidas são digitais e finalizadas com antecedência, e que atrasos de atletas em jogos amadores não configuram necessariamente má-fé.

O manifesto ressalta o apoio à decisão da FNF, que puniu o QFC, e afirma que a entidade agiu corretamente, com agilidade e amparo legal. Os clubes argumentam ainda que não se aplicam ao caso os argumentos do QFC sobre quebra do contraditório e ampla defesa, por se tratar de ato administrativo e não de processo judicial. Fonte: GE/RN 

Nenhum comentário: