sábado, 11 de janeiro de 2020

Seguro-desemprego: parcelas são corrigidas; valor máximo passa a ser de R$ 1.813,03!


Sábado, 11 de janeiro de 2020.
 Carteira de trabalho: seguro-desemprego é pago a quem não tem outra remuneração oriunda de vínculo empregatício formal ou informal
As faixas para o cálculo do seguro-desemprego foram reajustadas em 4,48%, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado de janeiro a dezembro de 2019, divulgado pelo IBGE nesta sexta-feira (dia 10). Com isso, a partir deste sábado (dia 11), a parcela máxima a ser paga ao trabalhador — que era de R$ 1.735,29 — sobe para R$ 1.813,03.
Para calcular o valor das parcelas, é considerada a média de salários do trabalhador dos últimos três meses anteriores à dispensa. A questão é que ninguém pode receber menos do que o salário mínimo. Como o piso nacional foi reajustado em 4,1% na virada do ano, o pagamento mínimo do seguro-desemprego subiu de R$ 998 para R$ 1.039.


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