quarta-feira, 4 de setembro de 2019

STJD julgará o TREZE-PB com base em 3 artigos; confira!


Quarta feira, 04 de setembro de 2019.

A Procuradoria da Justiça Desportiva liberou na noite desta terça, dia 3 de setembro, denúncia contra o Treze pela atuação do técnico Celso Teixeira na Série C do Campeonato Brasileiro. Com punição a cumprir, o treinador não poderia comandar a equipe à beira do campo na partida diante do Confiança/SE, pela 17ª rodada da competição. A Procuradoria enquadrou o Treze por descumprir o artigo 49 do RGC e por descumprir decisão da Justiça Desportiva. Ainda não há data para julgamento do processo na Comissão Disciplinar do STJD.

Após o encerramento da primeira fase da Série C do Campeonato Brasileiro, o ABC ingressou no STJD do Futebol com uma Notícia de Infração relatando uma suposta irregularidade do técnico Celso Teixeira no comando do Treze. Denunciado por expulsão na partida realizada no dia 9 de junho, Celso foi julgado e punido no STJD com três partidas de suspensão no dia 8 de julho.  Em 8 de agosto o treinador foi contratado pelo Treze e, sem cumprir a punição, comandou a equipe pela primeira vez no dia 18 de agosto, na partida contra o Confiança.  Na Notícia de Infração o ABC destacou que o clube da Paraíba teria cometido infração ao artigo 214 do CBJD por suposta escalação irregular.

Após análise dos documentos e das manifestações da Diretoria de Competições da CBF e do clube paraibano, a Procuradoria ofereceu denúncia ao Treze. Na denúncia a Procuradoria destacou que o artigo 214 mencionado pelo ABC trata exclusivamente de irregularidade de atletas não cabendo qualquer outra interpretação. No entendimento da Procuradoria o Treze cometeu infração aos artigos 49 do RGC e aos artigos 191 inciso III 223, ambos do CBJD.

Art. 49 do RGC - É responsabilidade única e exclusiva de cada Clube disputante da competição o controle e cumprimento de penalidades decorrentes da aplicação de cartões amarelos e/ou vermelhos, bem como de sanções aplicadas pela Justiça Desportiva, Justiça Desportiva Antidopagem e CNRD.

Art. 191 do CBJD - Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: III - de regulamento, geral ou especial, de competição. PENA: multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

Art. 223 do CBJD - Deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão, resolução, transação disciplinar desportiva ou determinação da Justiça Desportiva. PENA: multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

Com a liberação da denúncia a secretaria do STJD do Futebol dará prosseguimento aos trâmites para que o processo entre em pauta para julgamento em data a ser agendada.
informações / STJD

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