Sexta feira, 12 de fevereiro de 2021.
Atacante foi pivô da
mais polêmica troca de lados no futebol mineiro, ao rescindir com o Atlético e
assinar com o Cruzeiro em dezembro de 2017, gerando cobrança de R$ 10 milhões.
Por Fred Ribeiro —
Belo Horizonte
O atacante Fred foi
sentenciado a pagar a multa contratual ao Atlético-MG, por ter trocado de lado
em Belo Horizonte e acertado contrato com o rival Cruzeiro na virada de 2017
para 2018. O recurso do jogador no
CBMA não teve aceitação. O valor da condenação ultrapassa os R$
18 milhões, nos cálculos do ex-vice presidente do clube alvinegro. O
pagamento ao Galo tem possibilidade real de vir dos cofres da Raposa.
O "caso Fred" foi bastante complexo em mais de três anos de existência. Envolveu diversos órgãos na justiça arbitral, trabalhista e comum. O Cruzeiro chegou a entrar como "assistente" de Fred na ação promovida pelo Galo na CNRD. Depois, virou réu de Fred em processo trabalhista de quase R$ 80 milhões.
Atacante Fred assinou com o Cruzeiro na antevéspera do Natal de 2017, quando o imbróglio começou
Foto: Vinnicius Silva/Cruzeiro
O litígio entre o
jogador e o clube celeste não existe mais, depois
de acordo trabalhista no fim de 2019, quando o Cruzeiro acertou pagar
R$ 25 milhões ao ex-jogador, parcelados, e só a partir de 2021. Mas houve
uma ressalva no acordo: a multa dos R$ 10 milhões.
Quando Fred aceitou a
proposta do Cruzeiro, costurou contratos com a Raposa nos quais, em caso de
condenação e obrigação de quitar o débito com o Atlético, o próprio clube
celeste seria o responsável pelo pagamento. Em um contrato de penhora entre
Fred e Cruzeiro, de dezembro de 2017, os dirigentes davam créditos de R$ 10
milhões ao jogador por meio de penhora de valores a receber da venda de
direitos de transmissão de TV dos jogos da equipe.
Na própria ação
trabalhista Fred x Cruzeiro, a defesa do clube chegou a solicitar a
inclusão dos ex-dirigentes Wagner Pires de Sá e Itair Machado na
ação trabalhista, como responsáveis por eventual pagamento dos R$ 10 milhões ao
Atlético.
Houve alegação por
parte do atual departamento jurídico celeste que o ex-presidente e o ex-vice
(denunciados à Justiça por irregularidades na gestão) teriam fraudado o
contrato de penhor ao antecipar créditos das cotas de TV a serem pagos entre
2019 e 2022. O Tribunal do Trabalho não acolheu o pedido de inserção dos
ex-dirigentes na ação trabalhista.
Um caminho possível de
ser percorrido é Fred não pagar o Atlético de forma voluntária, tentar reverter
a situação na Justiça do Trabalho, em cenário improvável, correr o risco de
sanções desportivas da CNRD, ser acionado pelo Atlético na Justiça Comum (cumprimento
de sentença). E, ele, por sua vez, fazer o mesmo com o Cruzeiro no Tribunal de
Justiça de Minas Gerais. Então, em efeito dominó, o próprio clube celeste
acionar Wagner Pires de Itair Machado na Justiça.
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