19/03/2008 - 18h 22 DN ONLINE
O presidente do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD), Pio Marinheiro, deferiu no final da tarde desta quarta a liminar requerida pelo América suspendendo os jogos do ASSU pelas semifinais da Taça Cidade do Natal, o Segundo Turno do Campeonato Estadual.
O parecer do dirigente foi baseado no laudo do perito do Itep, Antônio Mariano dos Santos Filho, que constatou falsificação de assinatura no contrato do jogador Anaílton, do ASSU.
O despacho de Pio Marinheiro também solicita à Federação Norte-rio-grandense de Futebol a não homologação do resultado da partida entre ASSU e Santa Cruz, pela última rodada do segundo turno, em que o clube assuense venceu por 4 a 3, garantindo a classificação para as semifinais. Segundo o presidente do tribunal, a situação da FNF é grave, principalmente pelo fato de negar-se a receber o seu despacho, no final da tarde de hoje.
``Em primeiro lugar eu quero registrar aqui o meu protesto contra a Federação que não quis receber meu despacho, sendo preciso que um funcionário, prestador de serviços, ao invés de um dirigente, recebesse o meu despacho. A outra é que não pretendo corroborar com as irregularidades que estão acontecendo aqui dentro desta entidade e tomei a decisão de suspender os jogos do ASSU, até que saia o resultado do julgamento, pois a situação é delicada e muito grave'' anunciou Pio.
O dirigente intimou à FNF a apresentar na próxima semana à Procuradoria da Segunda Comissão Disciplinar do TJD todos os autos do prontuário do atleta Francisco Anaílton de Farias, além um laudo pericial oficial do Itep em relação aos documentos juntados pelo América, especialmente no que tange as assinaturas que se alega serem alteradas, bem como as datas dos protocolos. A data do julgamento será marcada para a próxima semana.
O pedido de queixa do América de possíveis irregularidades no contrato do jogador assuense, solicita a perda de pontos do ASSU na vitória sobre o Santa Cruz. Se o veredicto do TJD for favorável ao clube, o alvirrubro ganhará o direito de disputar as semifinais contra o Potyguar de Currais Novos. ``Veja bem, se o contrato não foi assinado pelo jogador, será considerado nulo e neste caso, o ASSU perderá os três pontos, ficando a segunda vaga do Grupo B para o América'', explicou o advogado americano Kléber Cavalcanti.
Cavalcanti está confiante na vitória rubra nos tribunais, principalmente depois do laudo grafotécnico solicitado pelo clube, ao perito do Itep, Antônio Mariano dos Santos Filho. ``Diante das suspeitas de irregularidades nas assinaturas, contratamos um perito extra-oficialmente para a realização do exame grafotécnico que ao analisar as grafias constatou que as unidades das assinaturas não batem e com essa importante prova em mãos acreditamos em nossa vitória no tribunal'', revelou.
PRINCIPAIS IRREGULARIDADES NO CONTRATO DE ANAÍLTON (XOLE) APRESENTADAS PELO AMÉRICA.
1º) Ofício de inscrições de atletas do ASSU é entregue ao departamento de registros da FNF com data de 11 de outubro de 2007, quando protocola, federação altera a data para 10 de outubro, dia da assinatura do contrato do jogador, sem apresentar ressalvas para a rasura da data;
2º) O malote de nº 153 com a documentação de vários atletas, inclusive a de Anaílton, é enviado pela FNF à CBF no dia 16 de outubro de 2007 para a devida regularização, mas ao contrário dos demais inscritos, a condição de jogo do atleta do ASSU não sai no Boletim Informativo Diário (BID) da CBF;
3º) O nome de Anaílton só sai no BID no dia 18 de março de 2008, última terça-feira, às 14h30, mais precisamente depois da queixa de irregularidade no contrato do jogador feita pela diretoria do América.
4º) América comprova com xerox de documentos que transmissão dos dados do jogador foi feita pela FNF através de fax às 12h21, do dia 18 de março.
5º) O nome de Anaílton aparece no BID da CBF, do dia 18 de março, com número eletrônico de inscrição atual, comprovando que o jogador atuou de forma irregular do dia 10 de outubro de 2007 a 17 de março de 2008.