Domingo, 20 de outubro
de 2019.
O Ministério Público
do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve na Justiça potiguar uma decisão pela
suspensão de uma partida do Seridosão, campeonato de futebol amador realizado
na região Seridó do Estado.
Clube Atlético
Piranhas e Real Sociedade Independente, ambos da cidade de Jardim de Piranhas,
iriam se enfrentar em jogo válido pela fase semifinal da competição neste
sábado (19). A Polícia Militar alegou não ter tido tempo hábil para montar um
esquema que garantisse a total segurança dos torcedores das duas equipes.
CAP - Clube Atlético Piranhas.
Real Sociedade Independente.
O MPRN recebeu um
ofício da 5ª Companhia Independente da Polícia Militar na quinta-feira (17)
noticiando a impossibilidade da PM em Jardim de Piranhas cobrir a segurança da
partida. O documento reforça que “as duas equipes da cidade de Jardim de
Piranhas sabidamente alimentam forte rivalidade nos campos e nas
arquibancadas”.
No ofício, a PM narra
que apenas nesta semana foi informada sobre a partida, o que “comprometeu as
possibilidades operacionais de se assegurar a presença da força pública no
local, notadamente diante do limitado efetivo policial disponível na 5ª CIPM”.
Ao pedir o adiamento
da partida, o MPRN levou em consideração o direito à segurança dos torcedores/consumidores
que participarão do evento esportivo.
Além disso, o MPRN
destaca que que cabe à Associação Seridoense de Desportos (ASD), a entidade
responsável pela organização do Seridosão, e ao Clube Atlético Piranhas,
detentor do mando de jogo desta partida, a tarefa de garantir a segurança dos
torcedores do evento, “notadamente com a elaboração do plano de ação de
segurança e contingências para a competição”.
A PM informou ao MPRN
que a expectativa de público para esse jogo é de 2mil pessoas, o que reforça a
necessidade de se adotar medidas preventivas de segurança. Ao pedir a
suspensão, o MPRN também levou em consideração o Estatuto do Torcedor, que
estabelece que o torcedor “tem direito à implementação de planos de ação
referentes a segurança, transporte e contingências que possam ocorrer durante a
realização de eventos esportivos”.
A Justiça potiguar
estipulou multa de R$ 20 mil caso a decisão pelo adiamento da partida não seja
cumprido.
Fonte: Blog de Jair
Sampaio – Caicó/RN