Quinta feira, 22 de agosto de 2019.
O caso da possível
irregularidade do treinador Celso Teixeira, do Treze, reporta a um outro caso
ocorrido na disputa da Libertadores, quando Marcelo Gallardo, treinador do
River Plate, não poderia ter qualquer contato com seus atletas ou membros
da comissão técnica durante a partida. Gallardo assistiu ao jogo de uma
cabine, mas desceu ao vestiário do River no intervalo da partida. Além disso,
manteve comunicação direta com o banco de reservas no gramado. No caso, ele não
tinha sequer assinado súmula. No caso de Celso Teixeira, ele tinha punição
pendente, foi registrado no BID, assinou súmula e comandou o time na beira do
gramado na vitória em cima do Confiança.
Leia também:
Celso Teixeira está regular e sem punição, garante supervisor do Treze
A regra que vigora no Brasileiro 2019, prevê não só cartões amarelos e vermelhos a treinadores dos clubes, como também suspensões a cada três amarelos e, claro, pelo cartão vermelho nas partidas.
É a mesma situação dos jogadores, três cartões amarelos, o treinador será suspenso automaticamente da partida seguinte. No caso de expulsão de campo, o técnico cumpre uma partida de suspensão e vai a julgamento normalmente, no Superior Tribunal de Justiça Desportiva. Foi o que aconteceu com Celso Teixeira, punido quando dirigia o Central pela Série D. Por unanimidade os auditores do STJD decidiram suspender por 03 partidas o treinador, sendo, 02 partidas por infração ao artigo 258 § 2º, face a desclassificação do artigo 243-F, 01 partida por infração aos artigo 250, face a desclassificação do artigo 254-A, mais multa de 5 mil reais e suspensão por 30 dias por infração ao artigo 243-C, todos do CBJD. Ora, o jurídico do ABC nesta altura dos acontecimentos não tem nada a perder. Pode pecar por excesso, em hipótese por omissão. Manda o bom senso que entre com Recurso junto ao STJD. Quem nunca se valeu da Justiça Desportiva, quem nunca usou o recurso do “tapetão” que faça o primeiro comentário.
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É a mesma situação dos jogadores, três cartões amarelos, o treinador será suspenso automaticamente da partida seguinte. No caso de expulsão de campo, o técnico cumpre uma partida de suspensão e vai a julgamento normalmente, no Superior Tribunal de Justiça Desportiva. Foi o que aconteceu com Celso Teixeira, punido quando dirigia o Central pela Série D. Por unanimidade os auditores do STJD decidiram suspender por 03 partidas o treinador, sendo, 02 partidas por infração ao artigo 258 § 2º, face a desclassificação do artigo 243-F, 01 partida por infração aos artigo 250, face a desclassificação do artigo 254-A, mais multa de 5 mil reais e suspensão por 30 dias por infração ao artigo 243-C, todos do CBJD. Ora, o jurídico do ABC nesta altura dos acontecimentos não tem nada a perder. Pode pecar por excesso, em hipótese por omissão. Manda o bom senso que entre com Recurso junto ao STJD. Quem nunca se valeu da Justiça Desportiva, quem nunca usou o recurso do “tapetão” que faça o primeiro comentário.
Fonte: Blog de Marcos Lopes.
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