Segunda feira, 13 de novembro de 2017.
MEC - NOTA OFICIAL
Tendo em vista as notícias publicadas pela imprensa a respeito da
escalação do nosso atleta Kleber no jogo contra o Força e Luz, o Mossoró
Esporte Clube reitera que, ainda não foi notificado de forma oficial pela
Federação Norte-rio-grandense de Futebol (FNF), sobre o caso. Caso o Mossoró
venha a ser instado a apresentar sua defesa, assim o fará, de forma embasada,
clara e totalmente transparente.
Diretoria do Mossoró Esporte Clube.
Mossoró, 11 de novembro de 2017.
Jogador irregular na Segunda Divisão Potiguar!
Ranilson Cristino, presidente
do Força e Luz, deu entrada sexta feira, dia 10/11, na FNF, com uma denúncia
contra o Mossoró Esporte Clube, que segundo o presidente do Força e Luz,
utilizou o atleta Kleber Emanuel Barbosa da Silva (goleiro reserva) de maneira
irregular na partida do último domingo, dia 5, quando venceu a equipe de Natal
por 2 a 0.
Segundo Ranilson
Cristino, o nome do jogador foi publicado no BID na segunda-feira dia 6,
ferindo o regulamento da competição, que diz que a publicação no BID deve
acontecer até o último dia útil antes da partida.
Kleber foi
relacionado e ficou no banco de reservas.
(Foto: Marcelo
Diaz/MEC)
|
Na denúncia, o Força e
Luz pede que a FNF puna administrativamente o Mossoró, e encaminhe o caso para
o TJD. Se a FNF constatar a irregularidade, o Mossoró perde de imediato os três
pontos da vitória sobre o Força e Luz, além de sofrer sanções na esfera da
Justiça Desportiva, devendo neste caso perder um total de seis pontos.
O artigo 7º do
regulamento específico da competição diz que: Observadas as disposições do
Regulamento Geral das Competições da FNF, terão condição legal para a 1ª rodada
os atletas que derem entrada na documentação pertinente no protocolo da FNF até
o dia 18.10.2017, tendo o seu nome publicado no BID até o dia 20.10.2017 e para
os demais jogos do campeonato os atletas regularmente inscritos até o último
dia útil anterior a data de realização da partida, cujos nomes constem no
BID/CBF. Parágrafo único – O prazo para inscrições de novos atletas
encerrar-se-á no último dia útil anterior a data de realização da segunda
rodada da fase de volta.
O mesmo regulamento no
artigo 18º estabelece a punição para casos de atletas irregulares: Os clubes
que venham ser penalizados por participação irregular de atletas, não terão
computados os pontos obtidos na partida e ainda perderão 03 pontos, independente
de julgamento pela Justiça Desportiva.
Fonte: Blog de Marcos Lopes (Natal).
Nenhum comentário:
Postar um comentário