segunda-feira, 13 de novembro de 2017

Segunda Divisão do RN: Mossoró E. C (MEC),aguarda notificação oficial da FNF!

Segunda feira, 13 de novembro de 2017.

MEC - NOTA OFICIAL 

Tendo em vista as notícias publicadas pela imprensa a respeito da escalação do nosso atleta Kleber no jogo contra o Força e Luz, o Mossoró Esporte Clube reitera que, ainda não foi notificado de forma oficial pela Federação Norte-rio-grandense de Futebol (FNF), sobre o caso. Caso o Mossoró venha a ser instado a apresentar sua defesa, assim o fará, de forma embasada, clara e totalmente transparente.
Diretoria do Mossoró Esporte Clube.
Mossoró, 11 de novembro de 2017. 

Jogador irregular na Segunda Divisão Potiguar!

Ranilson Cristino, presidente do Força e Luz, deu entrada sexta feira, dia 10/11, na FNF, com uma denúncia contra o Mossoró Esporte Clube, que segundo o presidente do Força e Luz, utilizou o atleta Kleber Emanuel Barbosa da Silva (goleiro reserva) de maneira irregular na partida do último domingo, dia 5, quando venceu a equipe de Natal por 2 a 0.
Segundo Ranilson Cristino, o nome do jogador foi publicado no BID na segunda-feira dia 6, ferindo o regulamento da competição, que diz que a publicação no BID deve acontecer até o último dia útil antes da partida.
Kleber foi relacionado e ficou no banco de reservas.
(Foto: Marcelo Diaz/MEC)
Na denúncia, o Força e Luz pede que a FNF puna administrativamente o Mossoró, e encaminhe o caso para o TJD. Se a FNF constatar a irregularidade, o Mossoró perde de imediato os três pontos da vitória sobre o Força e Luz, além de sofrer sanções na esfera da Justiça Desportiva, devendo neste caso perder um total de seis pontos.
O artigo 7º do regulamento específico da competição diz que: Observadas as disposições do Regulamento Geral das Competições da FNF, terão condição legal para a 1ª rodada os atletas que derem entrada na documentação pertinente no protocolo da FNF até o dia 18.10.2017, tendo o seu nome publicado no BID até o dia 20.10.2017 e para os demais jogos do campeonato os atletas regularmente inscritos até o último dia útil anterior a data de realização da partida, cujos nomes constem no BID/CBF. Parágrafo único – O prazo para inscrições de novos atletas encerrar-se-á no último dia útil anterior a data de realização da segunda rodada da fase de volta.
O mesmo regulamento no artigo 18º estabelece a punição para casos de atletas irregulares: Os clubes que venham ser penalizados por participação irregular de atletas, não terão computados os pontos obtidos na partida e ainda perderão 03 pontos, independente de julgamento pela Justiça Desportiva.
Fonte: Blog de Marcos Lopes (Natal).

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