quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Futebol: ABC é absolvido em julgamento no STJD e pagará multa de R$ 30 mil!

QUINTA FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2013.
Após julgamento com mais de uma hora de duração, o ABC foi absolvido no Superior Tribunal de Justiça Desportiva. O time potiguar foi a julgamento na noite desta quarta-feira (16) pela 3ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), no Rio de Janeiro, pelos incidentes ocorridos antes da partida com o Palmeiras, no Estádio Frasqueirão, no último dia 5 de outubro. O time foi punido apenas com uma multa estipulada em R$ 30 mil no artigo 211, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, por não garantir a segurança para realização do evento. Ainda cabe recurso pelo clube.

O Alvinegro foi denunciado pelo procurador-geral do STJD, Paulo Schmitt, nos artigos 206 (atraso no início da partida), 211 (não garantir a segurança para realização do evento) e 213 (não prevenir desordem ou invasão de campo) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). No primeiro e no último, o time foi absolvido. Na denúncia relacionada ao artigo 23 (não apresentar laudos) do Estatuto do Torcedor, que poderia oferecer a pena mais dura dentre todas, como interdição da praça esportiva por seis meses, a citação acabou descaracterizada.

O ABC montou uma verdadeira força-tarefa para o julgamento desta quarta-feira. Além do vice-presidente Jurídico do clube, José Wilson, ainda acompanharam o presidente Rubens Guilherme Dantas e o advogado André Ribeiro, de São Paulo, contratado pontualmente para a defesa neste caso. Ele, inclusive, já atuou na defesa do meia Oscar, do Chelsea e da Seleção Brasileira, quando o atleta foi disputado pelo São Paulo e Internacional.

Defesa elogiada
O julgamento começou com a leitura da denúncia pelo relator do processo no STJD, Francisco Pessanha. Após quase 10 minutos com a apresentação da denúncia, foi apresentada prova em vídeo pelo procurador Rafael Vanzin que exibia cenas de torcedores se aglomerados próximos ao portão C e escalando alambrando durante tumulto, alvo do julgamento.

Em seguida, a defesa tentou exibir um vídeo com imagens, mas o disco não funcionou no aparelho de DVD do tribunal. Um pen-drive de um dos advogados do Alvinegro resolveu o problema. Vanzin contestou prova de vídeo da defesa abecedista e criticou a tentativa de contestar as imagens, que segundo ele, comprovam a superlotação.

Na sequência, foi a vez da defesa abecedista falar pelo clube. Um dos itens contestados foi número presente no Cadastro Nacional de Estádios que aponta para a capacidade de 15.082 que, segundo a defesa, estaria defasado e reforça que a capacidade do estádio é de 16 mil segundo laudo apresentado em plenário. Em relação ao atraso de 34 minutos para o início da partida, a defesa apontou como opção do “árbitro” por retardar o início do jogo.

A inclusão no Estatuto do Torcedor que poderia interditar Estádio Frasqueirão pelo mínimo de seis meses foi descartado por, segundo o relator, a atribuição não ser do STJD em julgar tal mérito. Após a voto do relator, os demais auditores acompanharam a decisão sobre o artigo 23 do ET. No caso dos artigos do CBJD, 206 e 213, os auditores votaram pela absolvição. A defesa abecedista, inclusive, recebeu elogios após o final da sessão.

Advertência
Antes do processo principal, o ABC também foi julgado pelo atraso na entrega da relação de jogadores no jogo contra a Chapecoense e foi apenas advertido pelo STJD.

Por Bruno Araújo via Portal no Ar. 

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