QUINTA FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2013.
Após julgamento com
mais de uma hora de duração, o ABC foi absolvido no Superior Tribunal de Justiça
Desportiva. O time potiguar foi a julgamento na noite desta quarta-feira (16)
pela 3ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD),
no Rio de Janeiro, pelos incidentes ocorridos antes da partida com o Palmeiras,
no Estádio Frasqueirão, no último dia 5 de outubro. O time foi punido apenas
com uma multa estipulada em R$ 30 mil no artigo 211, do Código Brasileiro de
Justiça Desportiva, por não garantir a segurança para realização do evento.
Ainda cabe recurso pelo clube.
O Alvinegro foi
denunciado pelo procurador-geral do STJD, Paulo Schmitt, nos artigos 206
(atraso no início da partida), 211 (não garantir a segurança para realização do
evento) e 213 (não prevenir desordem ou invasão de campo) do Código Brasileiro
de Justiça Desportiva (CBJD). No primeiro e no último, o time foi absolvido. Na
denúncia relacionada ao artigo 23 (não apresentar laudos) do Estatuto do
Torcedor, que poderia oferecer a pena mais dura dentre todas, como interdição
da praça esportiva por seis meses, a citação acabou descaracterizada.
O ABC montou uma
verdadeira força-tarefa para o julgamento desta quarta-feira. Além do
vice-presidente Jurídico do clube, José Wilson, ainda acompanharam o presidente
Rubens Guilherme Dantas e o advogado André Ribeiro, de São Paulo, contratado
pontualmente para a defesa neste caso. Ele, inclusive, já atuou na defesa do
meia Oscar, do Chelsea e da Seleção Brasileira, quando o atleta foi disputado
pelo São Paulo e Internacional.
Defesa elogiada
O julgamento começou
com a leitura da denúncia pelo relator do processo no STJD, Francisco Pessanha.
Após quase 10 minutos com a apresentação da denúncia, foi apresentada prova em
vídeo pelo procurador Rafael Vanzin que exibia cenas de torcedores se
aglomerados próximos ao portão C e escalando alambrando durante tumulto, alvo
do julgamento.
Em seguida, a defesa
tentou exibir um vídeo com imagens, mas o disco não funcionou no aparelho de
DVD do tribunal. Um pen-drive de um dos advogados do Alvinegro resolveu o
problema. Vanzin contestou prova de vídeo da defesa abecedista e criticou a
tentativa de contestar as imagens, que segundo ele, comprovam a superlotação.
Na sequência, foi a
vez da defesa abecedista falar pelo clube. Um dos itens contestados foi número
presente no Cadastro Nacional de Estádios que aponta para a capacidade de
15.082 que, segundo a defesa, estaria defasado e reforça que a capacidade do
estádio é de 16 mil segundo laudo apresentado em plenário. Em relação ao atraso
de 34 minutos para o início da partida, a defesa apontou como opção do
“árbitro” por retardar o início do jogo.
A inclusão no Estatuto
do Torcedor que poderia interditar Estádio Frasqueirão pelo mínimo de seis
meses foi descartado por, segundo o relator, a atribuição não ser do STJD em
julgar tal mérito. Após a voto do relator, os demais auditores acompanharam a
decisão sobre o artigo 23 do ET. No caso dos artigos do CBJD, 206 e 213, os
auditores votaram pela absolvição. A defesa abecedista, inclusive, recebeu
elogios após o final da sessão.
Advertência
Antes do processo
principal, o ABC também foi julgado pelo atraso na entrega da relação de
jogadores no jogo contra a Chapecoense e foi apenas advertido pelo STJD.
Por Bruno Araújo via Portal no Ar.
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