Sexta-feira, 05 de abril de 2024.
Advogados do Rio de Janeiro pedem suspensão de jogo entre Santa Cruz de Natal e ABC, por descumprimento de Lei Geral do Esporte_
O Baraúnas entrou com efeito suspensivo no Tribunal de Justiça Desportiva. O clube alega que a marcação não obedece ao prazo legal de manifestação do clube condenado, visto que o acórdão condenatório foi disponibilizado no dia 04 de abril de 2024 e o clube condenado tem até 72 horas para se manifestar.
Sem o trânsito em julgado, a realização do jogo de forma tão apressada, pode embaraçar o campeonato, fazendo com que fases já realizadas voltem a ser disputadas novamente.
Além disso, o clube alega que a marcação do jogo entre Santa Cruz de Natal e ABC fere a Lei Geral do Esporte, em dois incisos.
O inciso 143 prevê que é direito do torcedor que os ingressos de jogos com atletas profissionais tenham ingressos disponibilizados com 48 horas de antecedência.
Já o inciso 150 prevê que a organização da competição deve confirmar com 48 horas de antecedência o horário e local das partidas, cuja definição dependa de resultado anterior.
Além de fazer a solicitação ao Tribunal de Justiça Desportiva, o Baraúnas requer a remessa dos autos à Procuradoria de Justiça Desportiva e ao Ministério Público, para que analisem o desrespeito dos artigos 143 e 150 da Lei Geral do Esporte, ao marcar o jogo entre Santa Cruz de Natal e ABC de forma apressada.
A peça é assinada por três advogados do Rio de Janeiro, nomeadamente Michel Asseff Filho, João Marcello Costa e Amanda Tonani Borer.
Fonte: Jaedsonfreitas
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