Quinta-feira, 14 de março de 2024.
Por Daniel Leal e Alexandre Barbosa — Recife
O Sport foi condenado de forma unânime, nesta terça-feira, pela Segunda Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) a jogar oito partidas com portões fechados. O clube foi julgado, na sede da instituição, no Rio de Janeiro, pelo atentado ao ônibus do Fortaleza, ocorrido na madrugada do último dia 22 de fevereiro, no Recife.
Apesar da pena instituída, como o caso foi julgado em primeira instância, o Sport ainda poderá recorrer ao Pleno do STJD.
A denúncia com base no Artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) foi sustentada pelo procurador Marcos Souto Maior. O clube poderia ter pego uma pena de até dez partidas de punição e até R$ 100 mil de multa.
O relator Diogo Maia, no entanto, sugeriu a pena de oito partidas com portões fechados mais a multa de R$ 80 mil, sendo seguido pelos demais auditores Washington Oliveira, Iuri Engel e Marcello Bellizze.
O presidente da Segunda Comissão Disciplinar, Carlos Eduardo Cardoso, também seguiu o voto, confirmando procedente a denúncia para condenar o Sport de forma unânime.
O Sport também não terá direito a carga de ingressos como visitante pelo tempo que durar a punição dos oito jogos como mandante.
No argumento, os auditores destacaram a reincidência do clube pernambucano em condenações recentes por atos violentos praticados pela torcida rubro-negra. Todos os auditores citaram, por exemplo, confusão acontecida no jogo contra o Vasco, pela Série B de 2022.
Ao auditor Washington Oliveira chegou pedir, em seu voto, a exclusão do Sport da Copa do Nordeste, com base no artigo 205 do CBJD, mas nenhum dos demais auditores, nem o presidente, concordaram com o pedido.
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