Quarta feira, 14 de julho de 2021.
Proposta dá aos clubes a chance de obtenção de novos recursos e o pagamento de dívidas. Texto segue para a sanção do presidente da República.
Com 429 votos a favor e sete contra, a Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta (14/07), o relatório do deputado federal Fred Costa (Patriota-MG) que cria a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). O texto manteve todas as propostas do Projeto de Lei (PL) 5516/2019 que veio do Senado Federal. Com a aprovação, o PL segue agora para a sanção presidencial, o que pode acontecer em cerca de duas semanas.
A SAF será um modelo facultativo aos clubes que concede a eles novas possibilidades de obtenção de recursos, especialmente, para o pagamento das dívidas. A proposta também estabelece normas de governança, controle e transparência, institui meios de financiamento da atividade futebolística e prevê um sistema tributário especial.
“A lei vai ser uma
quebra de paradigma para o futebol brasileiro, colocando em outro padrão no
futebol mundial. De clubes muito endividados, com dificuldades financeiras,
passaremos a clubes com aporte financeiro privado para investir no esporte - o
que já acontece em vários países do mundo”, destaca Fred Costa.
O que diz o projeto
de lei?
- Permite a formação
de uma estrutura societária específica para o futebol, a Sociedade Anônima do
Futebol (SAF)
- Possibilita levantar recursos por emissão de debêntures, de ações ou de
investidores
- Permite a emissão de títulos, com a regulação pela Comissão de Valores
Mobiliários (CVM)
- Podem participar da gestão: pessoas físicas, empresas e fundos de
investimentos
- Os diretores deverão ter dedicação exclusiva
- Veda a participação de integrantes de um clube em uma outra agremiação
- A constituição é facultativa
- Possui instrumentos de controle, de governança e compliance, e de
fiscalização por órgãos internos e externos.
Tributação
- Pagará mais impostos
do que um clube sem fins lucrativos, mas menos tributos que uma empresa
tradicional, mediante contrapartidas sociais, como investimento na formação de
atletas jovens
- Nos primeiros cinco anos, incidirá a alíquota de 5%, em regime de caixa
mensal, exceto sobre a cessão de direitos de atletas
- A partir do sexto ano, incidirá a alíquota de 4%, em regime de caixa mensal,
sobre todas as receitas, inclusive sobre cessão de direitos de atletas.
Pagamento das
dívidas
- O prazo é de até dez
anos para o pagamento dos passivos, sendo que nos seis primeiros anos deverá
ser quitado ao menos 60% do valor da dívida.
- Alternativas:
1. pagamento direto
feito pelo clube
2. por recuperação
judicial (negociação coletiva)
3. concurso de
credores, mediante a centralização das execuções (negociação individual ou
coletiva)
- Instrumentos de
aceleração
1. deságio: permite ao
titular do crédito negociar a redução da dívida em acordo com o devedor
2. cessão do crédito a
terceiro: permite que o titular do crédito, não concordando com o deságio
oferecido pelo devedor, busque no mercado condições melhores, num sistema
semelhante aos precatórios, ocupando o terceiro a mesma posição do titular na
fila de credores
3. conversão do todo
ou de parte da dívida em ações da SAF emissão de títulos de mercado revertendo
para o pagamento da dívida
4. Emissão de títulos
de mercado revertendo para o pagamento da dívida
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