Quinta feira, 15 de outubro de 2020.
A chamada “Medida Provisória do Mandante” (MPV 984/2020), que passou os direitos de transmissão ou reprodução das partidas esportivas ao clube mandante do jogo, perdeu a validade nesta quinta-feira (15) sem ter sido votada pelo Congresso Nacional. Com isso, voltam a valer as regras anteriores da Lei Pelé, que distribui o “direito de arena” entre o dono da casa e o time visitante.
Foto: Albari Rosa/Foto Digital/Tribuna do Paraná. |
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Assim, a emissora de
TV ou rádio interessada em exibir a partida volta a ter de negociar com os dois
times. A MP previa que a negociação com os dois clubes só ocorreria se houvesse
indefinição quanto ao detentor do mando de jogo.
O deputado André
Figueiredo (PDT-CE) apresentou projeto (PL 4.876/2020) que retoma parte do
texto da MP e também determina que o direito de negociar a transmissão da
partida pertence exclusivamente ao time mandante do jogo.
Fonte: Agência Senado
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Da Redação / Tribuna do Paraná
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