Quinta feira, 1º de outubro de 2020.
Federação tem 10 dias
para deixar o imóvel. Estádio centenário recebe jogos das categorias de base e
está "em situação de completo abandono", de acordo com a ação.
Estádio Juvenal Lamartine (JL) - Foto: Canindé Pereira/América FC
A 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal julgou procedente a ação de reintegração de posse movida pelo Estado e determinou que a Federação Norte-rio-grandense de Futebol (FNF) desocupe o Estádio Juvenal Lamartine no prazo de 10 dias, a contar do trânsito em julgado da sentença, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.
Na ação, o Estado afirma que é o proprietário do imóvel e que este vem sendo ocupado de forma irregular pela FNF, embora a tenha notificado para desocupar o bem. Explica que sua propriedade firmou-se desde o ano 1929, por aquisição feita à antiga Liga de Desportos Terrestres do Estado do Rio Grande do Norte (antecessora da FNF). Disse ainda que, após a aquisição, concedeu a cessão precária de uso com a FNF, cuja vigência terminou no ano de 2015.
O Estado alegou ainda que o imóvel, embora declarado judicialmente de valor histórico e cultural, encontra-se, atualmente, em situação de completo abandono, com as instalações físicas mal conservadas e em ruínas, necessitando, urgentemente, de reparos e de requalificação.
Na contestação, a FNF sustentou que tem primado pelas regulares destinação, manutenção e preservação arquitetônica do imóvel, atendendo ao fim social ao qual se destina o estádio, que é a prática do futebol. A entidade destacou que o Juvenal Lamartine tem sediado diversas jogos, estando em constante atividade. Defende ainda que o imóvel é "a única praça desportiva capaz de receber os jogos das categorias de base do futebol do nosso Estado, não parecendo razoável que tais campeonatos sejam interrompidos por uma decisão do Poder Judiciário".
Em nota divulgada no
fim da tarde desta quarta-feira (confira a íntegra mais abaixo), a FNF disse
que "recebeu com surpresa a notícia de que a Justiça havia proferido
decisão em ação judicial conferindo ao Estado do Rio Grande do Norte a
propriedade do Estádio Juvenal Lamartine". Por Redação do ge — Natal
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