Domingo, 12 de janeiro de 2020.
Reprodução. |
O DNIT, Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes,
regulamentou o trânsito nas rodovias federais de veículos ou combinações de
veículos e equipamentos, destinados ao transporte de cargas indivisíveis e
excedentes em peso ou dimensões ao limite estabelecido na legislação para o
conjunto de veículo e carga transportada, assim como por veículos especiais.
Segundo a resolução, publicada na última quinta-feira, 09/01,
no Diário Oficial da União, nenhum veículo transportador de carga indivisível
poderá transitar em rodovia federal sem oferecer completa segurança e estar
equipado de acordo com o previsto em lei, especialmente quanto a sua
sinalização.
A resolução estabelece ainda que o transporte de carga
indivisível deve ser feito em veículos adequados, que apresentem estruturas,
estado de conservação e potência motora compatíveis com a força de tração a ser
desenvolvida e com a distribuição de
pesos brutos por eixo que não exceda aos limites máximos permitidos, observado
rigorosamente as especificações do fabricante ou de órgão certificador
competente, reconhecido pelo Instituto Nacional de Metrologia – Inmetro.
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