domingo, 16 de abril de 2017

NOTA DE REPÚDIO! Atleta currais-novense Cláudio Richardson, mais uma vez é injustiçado.

Domingo, 16 de abril de 2017.
Venho através desta demonstrar a sensação profunda de INJUSTIÇA em referência aos que "analisam" ou melhor (pior) "analisaram" por parte da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer, os critérios de "selecionamento" do Bolsa-Atleta do RN. O atleta Cláudio Richardson, mesmo atendendo a todos os critérios propostos via edital, não foi contemplado ao "benefício", friso que respeito e parabenizo a todos que foram contemplados, que provando ao contrário foram escolhidos por meritocracia, assim eu creio, pelo o que soube superficialmente é que o referido atleta não se enquadrava no critério do Edital de documentos e no que tange o seguinte item k) Declaração da Confederação Brasileira/Federação da modalidade esportiva, no caso de atleta, ou do Comitê Paralímpico Brasileiro/Federação, no caso de paratleta, de não ter sofrido nenhuma penalidade imposta por Tribunais de Justiça Desportiva, Federação ou Confederação das modalidades correspondentes, no último biênio; Nas entrelinhas satíricas desse item eu concordo o atleta não se enquadra realmente, pois o atleta vem sendo penalizado não somente no último biênio e sim por toda sua vida atlética, pois o mesmo não tem APOIO de órgãos públicos municipais e nem estaduais pelo os feitos de elevar Currais Novos, Rio Grande do Norte e Brasil nesses 20 anos de carreira, de doação, sacrifícios e injustiças, o atleta Cláudio Richardson nunca foi penalizado por nenhuma instância jurídica-esportiva e o mais grave, como não tenho como provar, existem alguns "mistérios" em alguns selecionamentos.
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O atleta Cláudio Richardson tentou a "qualificação" na categoria de atleta "regional" na referida bolsa-atleta no valor de $352,00 e não foi enquadrado com os resultados atuais de medalha de OURO no Troféu Norte/Nordeste de Atletismo, e sem contar que mesmo não esteja em pauta no Edital da referida Bolsa-Atleta do RN, mas vale citar alguns de seus feitos, como: Recordista estadual e regional na prova de 20.000 metros marcha atlética, Recordista brasileiro e sulamericano na prova de 50.000 metros marcha atlética (2008), eneacampeão (09 vezes campeão) brasileiro na prova de 50 km Copa Brasil de Marcha Atlética, recordista da Copa Brasil de Marcha Atlética (2009), Medalhista sul-americano de marcha atlética (2014), medalhista em edições dos Jogos do Interior (São Paulo), 20 (vinte) convocações para representar a seleção brasileira de atletismo, 02 (duas) edições de Jogos Pan-Americanos (2007 e 2015), essas referências são somente no meio atlético, sem esquecer o cidadão benevolente e humano que é.
Por isso tudo, realmente parece que não é justo ele Estar contemplado na "visão" de alguns. Torço que para conseguir objetivos como esse especificamente da Bolsa-Atleta, não seja exclusivo para alguns apadrinhados, como é COMUM" em alguns setores desse país varonil. mesmo não sendo justificado de forma plausível e convencível a negativa da "contemplação" do atleta Claúdio Richardson e, aproveitando desde já peguem os R$ 352,00 que poderia ser mensalmente repassado no meu entendimento e descontentamento ao atleta, façam o que permitir, esse ensejo serve para quem vestir a carapuça. Mesmo estando nessa maré de repúdio, torço e parabenizo aos contemplados e seus respectivos treinadores, façam bom proveito do incentivo e levem o RN e Brasil nos patamares mais elevados. E agradeço aos que fazem a SEEL pela consideração dispensada em relação ao atleta e outros muitos que mesmo no direito, não foram "agraciados". Deus é justo!

Professor Judson José de Lima

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