Domingo, 16 de abril de 2017.
Venho através desta
demonstrar a sensação profunda de INJUSTIÇA em referência aos que
"analisam" ou melhor (pior) "analisaram" por parte da
Secretaria de Estado de Esportes e Lazer, os critérios de
"selecionamento" do Bolsa-Atleta do RN. O atleta Cláudio Richardson, mesmo atendendo a todos os critérios propostos via edital, não foi contemplado
ao "benefício", friso que respeito e parabenizo a todos que foram
contemplados, que provando ao contrário foram escolhidos por meritocracia,
assim eu creio, pelo o que soube superficialmente é que o referido atleta não
se enquadrava no critério do Edital de documentos e no que tange o seguinte
item k) Declaração da Confederação Brasileira/Federação da modalidade
esportiva, no caso de atleta, ou do Comitê Paralímpico Brasileiro/Federação, no
caso de paratleta, de não ter sofrido nenhuma penalidade imposta por Tribunais
de Justiça Desportiva, Federação ou Confederação das modalidades
correspondentes, no último biênio; Nas entrelinhas satíricas desse item eu
concordo o atleta não se enquadra realmente, pois o atleta vem sendo penalizado
não somente no último biênio e sim por toda sua vida atlética, pois o mesmo não
tem APOIO de órgãos públicos municipais e nem estaduais pelo os feitos de
elevar Currais Novos, Rio Grande do Norte e Brasil nesses 20 anos de carreira,
de doação, sacrifícios e injustiças, o atleta Cláudio Richardson nunca foi
penalizado por nenhuma instância jurídica-esportiva e o mais grave, como não
tenho como provar, existem alguns "mistérios" em alguns
selecionamentos.
O atleta Cláudio
Richardson tentou a "qualificação" na categoria de atleta
"regional" na referida bolsa-atleta no valor de $352,00 e não foi
enquadrado com os resultados atuais de medalha de OURO no Troféu Norte/Nordeste
de Atletismo, e sem contar que mesmo não esteja em pauta no Edital da referida
Bolsa-Atleta do RN, mas vale citar alguns de seus feitos, como: Recordista estadual e regional na prova de 20.000 metros
marcha atlética, Recordista brasileiro e sulamericano na prova de 50.000 metros
marcha atlética (2008), eneacampeão (09 vezes campeão) brasileiro na prova de
50 km Copa Brasil de Marcha Atlética, recordista da Copa Brasil de Marcha
Atlética (2009), Medalhista sul-americano de marcha atlética (2014), medalhista
em edições dos Jogos do Interior (São Paulo), 20 (vinte) convocações para
representar a seleção brasileira de atletismo, 02 (duas) edições de Jogos
Pan-Americanos (2007 e 2015), essas referências são somente no meio atlético, sem esquecer o
cidadão benevolente e humano que é.
Por isso tudo,
realmente parece que não é justo ele Estar contemplado na "visão" de
alguns. Torço que para conseguir objetivos como esse especificamente da
Bolsa-Atleta, não seja exclusivo para alguns apadrinhados, como é COMUM"
em alguns setores desse país varonil. mesmo não sendo justificado de forma
plausível e convencível a negativa da "contemplação" do atleta
Claúdio Richardson e, aproveitando desde já peguem os R$ 352,00 que poderia ser
mensalmente repassado no meu entendimento e descontentamento ao atleta, façam o
que permitir, esse ensejo serve para quem vestir a carapuça. Mesmo estando
nessa maré de repúdio, torço e parabenizo aos contemplados e seus respectivos
treinadores, façam bom proveito do incentivo e levem o RN e Brasil nos
patamares mais elevados. E agradeço aos que fazem a SEEL pela consideração dispensada
em relação ao atleta e outros muitos que mesmo no direito, não foram
"agraciados". Deus é justo!
Professor Judson José de Lima
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