Quinta feira, 21 de julho de 2016.
Procurador-geral do
Ministério de Contas, Luciano Ramos, emitiu parecer pedindo a concessão de
medida cautelar pela suspensão dos pagamentos realizados pelo Governo do Estado
em favor da empresa responsável pelo estádio
Por Redação
O procurador-geral do
Ministério de Contas, Luciano Ramos, emitiu nesta quarta-feira (20) parecer
pedindo a concessão de medida cautelar pela suspensão dos pagamentos realizados
pelo Governo do Estado em favor da empresa responsável pelo estádio Arena das
Dunas.
O parecer se refere ao
processo nº 2.813/2011 – TCE, que trata de fiscalização realizada sobre o
processo de contratação, acompanhamento e controle dos atos referentes à
parceria público-privada – PPP firmada entre o Estado, por meio do Departamento
Estadual de Estradas e Rodagens – DER/RN, e a Arena das Dunas Concessão e
Eventos S/A.
O procurador defende a
concessão da medida cautelar em face da verificação dos fatos até aqui
apurados, tendo em vista o potencial dano ao erário que, segundo ele, há de ser
estancado com a determinação da suspensão dos pagamentos realizados pelo
Governo do Estado à empresa responsável pelo estádio.
Segundo o parecer, da
análise dos autos, observou-se que não houve o devido estudo de viabilidade
econômica do contrato e, tampouco, as razões justificadoras para optar pela
forma mais onerosa e prolongada de comprometimento de recursos públicos.
Além disso, justifica
o parecer, verificaram-se inúmeras irregularidades que, por si só, são
passíveis de justificar a nulidade do contrato, mas que, à baila do processo,
são incontestavelmente aptas a justificar o pleito cautelar, em consonância e
decorrência das irregularidades verificadas pelo corpo técnico.
“Em vista disso, este
Ministério Público de Contas entende que o pedido cautelar ora apresentado
quanto à suspensão do pagamento da parcela fixa é o mecanismo processual
cabível para evitar o potencial dano ao patrimônio público, bem como desfazer o
dano já delineado pelo sobrepreço até aqui demonstrado, uma vez que este
processo terá uma tramitação demasiadamente longa, o que acarretará
comprometimento de um montante ainda superior a ser desperdiçado pelo Estado do
RN com a empresa concessionária”, diz o parecer.
Valores
A suspensão dos
pagamentos das contraprestações mensais pelo Estado já havia sido sugerida no
relatório de auditoria realizada pela equipe técnica da Comissão de
Acompanhamento e Fiscalização da Copa 2014 (CAFCOPA) do TCE. A equipe técnica
detectou indícios de sobrepreço no contrato de concessão do estádio Arena das
Dunas, o que poderá implicar em um dano ao erário no valor de R$ 451 milhões no
período de 15 anos. Além disso, a auditoria imputou um dano ao erário efetivo
de R$ 77 milhões, o qual teria ocorrido até abril deste ano.
Quanto à parcela fixa
da contraprestação pecuniária paga pelo Estado do Rio Grande do Norte ao
parceiro privado (85% dos pagamentos mensais totais atuais de R$ 12.953.218,73,
no patamar atual de R$ 11.010.235,92), o parecer do MPC pede que seja deferida
a cautelar de suspensão total do pagamento da parcela fixa até o julgamento
final deste processo.
Já no que diz respeito
à parcela variável (15% dos pagamentos mensais totais atuais de R$
12.953.218,73, no patamar atual de R$ 1.942.982,81), o pedido é que seja
deferida cautelar de suspensão do pagamento ao parceiro privado até
apresentação das planilhas comprobatórias dos efetivos custos de manutenção e
gerenciamento da Arena das Dunas.
Fonte Portal do Ar.
Um comentário:
Saudações,
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