Sexta feira, 09 de outubro de 2015.
Os atrasos de salários
por parte dos clubes estarão na mira da CBF nas Séries A, B e C do Brasileiro
deste ano. Nesta segunda-feira, a entidade detalhou o Fair Play Trabalhista,
anunciado semana passada, durante os congressos técnicos da CBF. Entre outras
punições, salário atrasado que for confirmado pelo STJD vai custar três pontos
aos times, por partida.
O Fair Play
Trabalhista é Inspirado na Federação Paulisa de Futebo, que instituiu essa
medida há três anos.
Na opinião do diretor
Financeiro da CBF, Rogério Caboclo, o objetivo principal é evitar os atrasos de
salários:
– O desejo de todas as
partes é que os clubes paguem em dia e não haja necessidade de punição. Se
tivermos poucas ou nenhuma condenação, não significa que o Fair Play
Trabalhista deu errado. O pagamento em dia é o verdadeiro sucesso da lei.
Ninguém pretende ver clubes sendo rebaixados ou excluídos de competição por
motivos que extrapolem o campo de jogo. Embora isso possa ocorrer,
naturalmente, em casos extremos – destaca Rogério.
Abaixo, a íntegra do
regulamento do Fair Play Trabalhista:
“Artigo 18 – O Clube
que, por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, estiver em atraso com o
pagamento de remuneração, devida única e exclusivamente durante a competição,
conforme pactuado em Contrato Especial de Trabalho Desportivo, a atleta
profissional registrado, ficará sujeito à perda de 3 (três) pontos por partida
a ser disputada, depois de reconhecida a mora e o inadimplemento por decisão do
Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
Parágrafo 1º –
Ocorrendo atraso, caberá ao atleta prejudicado, pessoalmente ou representado
por advogado constituído com poderes específicos ou, ainda, por entidade sindical
representativa de categoria profissional, formalizar comunicação escrita ao
STJD, a partir do início até 30 (trinta) dias contados do encerramento da
competição, sem prejuízo da possibilidade de ajuizamento de reclamação
trabalhista, caso a medida desportiva não surta efeito e o clube permaneça
inadimplente.
Parágrafo 2º –
Comprovado ser o Clube devedor, conforme previsto no caput deste artigo, cabe
ao STJD conceder um prazo mínimo de 15 (quinze) dias para que o Clube
inadimplente cumpra suas obrigações financeiras em atraso, de modo a evitar a
aplicação da sanção de perda de pontos por partida.
Parágrafo 3º – A
sanção a que se refere o caput deste artigo será sucessiva e cumulativamente
aplicada em todas as partidas da competição que venham a ser realizadas
enquanto perdurar a inadimplência.
Parágrafo 4º – Caso
inexista partida a ser disputada pelo Clube inadimplente quando da imposição da
sanção, a medida punitiva consistirá na dedução de três (3) pontos dentre os já
conquistados na competição.
Parágrafo 5º – Caso
não haja Lei específica sobre este tema, a regra aprovada à unanimidade pelos
20 clubes da série A, em reunião do Conselho Técnico datada de 2 de março de
2015, valerá a partir do início da competição até 30 (trinta) dias após o seu
término, não se considerando débitos trabalhistas anteriores e posteriores.
Parágrafo 6º – Esta
norma é aplicável sem prejuízo do disposto no artigo 66A do RNRTAF –
Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol,
resultante de regra vinculante e obrigatória da FIFA, conforme circular nº
1468/2015, de 23/02/15.”
Fonte: O Globo
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