Terça feira, 02 de junho de 2015.
Arena das Dunas recebeu quatro jogos da Copa de 2014 (Foto: Getty Images)
O Tribunal de Contas
do Estado do Rio Grande do Norte apontou indícios de superfaturamento de R$
2,65 milhões em dois contratos de consultoria para estruturação, modelagem e
desenvolvimento do projeto de Parceria Público-Privada da Arena das Dunas. Os
contratos foram firmados pelo Governo do Estado com a empresa paulista Valora
Participações. Além do superfaturamento, a Comissão de Acompanhamento e
Fiscalização da Copa 2014 identificou irregularidades como sobrepreço de R$
1,58 milhão, ausência de orçamento base, justificativa de preço e termo de
referência, além de cerceamento ao caráter competitivo da licitação. As
irregularidades foram encontradas nos contratos 05/10 e 15/10, ambos relativos
a consultorias técnicas para modelagem da PPP usada para construir a Arena das
Dunas. O contrato 05/10 foi firmado através de dispensa de licitação para o
fornecimento de "assessoria econômica, financeira e jurídica para o
acompanhamento do Procedimento de Manifestação de Interesse para os estudos do
projeto da Arena das Dunas", no valor de R$ 270 mil. Já o contrato 15/10,
que trata de "consultoria econômica, financeira e jurídica para a
estruturação do projeto de parceria público-privada da Arena das Dunas",
foi licitado e teve a Valora como única interessada e vencedora, com um custo
de R$ 4,6 milhões.
Serviços não prestados
Em relação ao contrato
15/10, o TCE explica que os consultores apresentaram regime de trabalho
incompatível com a realidade. Sete dos 11 contratados alegadamente trabalharam
77,2 horas por dia no período entre 16 de setembro e 7 de outubro de 2010. Os
outros quatro supostamente trabalharam 38,6 horas por dia. "Tendo em vista
que um dia só tem 24 horas restou identificada a ocorrência de
superfaturamento, no valor de R$ 2.383.248,00", diz o Tribunal de Contas
do Estado. De acordo com o relatório, "é óbvio que tais volumes de horas
trabalhadas jamais existiram". O tribunal acrescenta que não há nos autos
qualquer folha de ponto ou documento comprobatório da efetiva prestação dos
serviços por parte dos consultores. O resultado do trabalho das consultorias
também é contestado no relatório. Na primeira fatura, a Valora apresentou como
serviço prestado o plano de trabalho já anexado no momento da licitação,
segundo o TCE. "De tal sorte, tal empresa recebeu por algo não contratado
e que já havia sido apresentado para pontuação de sua proposta técnica",
complementa o relatório.
Por GloboEsporte.com/Natal
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