quinta-feira, 1 de outubro de 2009

PEC DOS VEREADORES: JUIZ GARANTE POSSE IMEDIATA DE SEIS SUPLENTES NA CAPITAL.

Edivaldo Bitencourt e Ângela Kempfer.

A Justiça Eleitoral determinou a diplomação e posse de seis suplentes de vereadores em Campo Grande. A decisão é do juiz eleitoral Mário Eduardo Fernandes Abelha, da 8ª Zona Eleitoral.
A determinação acontece de acordo com a Emenda Constitucional que criou 113 cargos de vereadores em Mato Grosso do Sul. No País, foram cerca de 7,3 mil suplentes contemplados.
Abelha determinou a diplomação e posse de Tony Ueno (PTdoB), Athayde Nery (PPS), Maria Emília Sulzer (PMDB), Marcos Alex (PT), Pastor Raimundo (PRB) e Delei Pinheiro (DEM).
Com a sentença em mãos, os suplentes estão indo com toda a documentação à Câmara Municipal de Campo Grande para exigir a posse imediata, elevando o número de vereadores de 21 para 27 na Capital.

Juiz pode diplomar novos vereadores, diz TRE/RN!

Com base no ofício encaminhado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segunda (28), aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), informando a data-limite para a aplicação da Emenda Constitucional que altera o número de vereadores, o presidente do TRE/RN, desembargador Expedito Ferreira de Souza, tomou decisão esclarecedora.

Todas as partes interessadas estão sendo informadas sobre o assunto.

Ele destacou, antes do início da sessão ordinária de (terça, 29), que a orientação da presidência do Regional do Rio Grande do Norte é dar amplo conhecimento da informação prestada pelo TSE aos juízes e chefes das zonas eleitorais, aos prefeitos municipais e presidentes das câmaras e aos meios de comunicação.

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) número 58 foi aprovada, em segundo turno pela Câmara dos Deputados, no dia 23 de setembro.

- Posicionamento do TSE é que não se aplica nesta legislatura atual, a Emenda Constitucional 58, que amplia o número de vereadores - deixa translúcido o desembargador. Entretanto o juiz eleitoral em sua zona de atuação é quem deve decidir cada caso, pois como a eleição de 2008 foi municipal, a zona eleitoral tem autonomia para decidir.

“Assim como no ofício do presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Carlos Ayres Britto, em seu comunicado, não interferiu na esfera da autonomia interpretativa dos Tribunais Regionais, o TRE/RN também respeitará a autonomia dos juízes eleitorais”, acrescentou o presidente.
Fonte Carlos Santos.

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