27-10-2009
O prazo para as considerações do Congresso Nacional sobre a Constitucionalidade da Emenda 58 termina no próximo dia 05 de novembro de 2009.
Existe especulação, de quem função desse prazo para resposta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal a data de julgamento da liminar que está impedindo a diplomação e posse dos vereadores, foi adiada para a próxima semana.
Diante desse adiamento, o movimento dos novos vereadores estará agindo junto aos partidos políticos que apoiaram a votação da emenda para requerem participação como “amicus curiae” e garantirem o máximo de sustentação oral pela validação da Emenda Constitucional nº 58 com diplomação e posse dos 7.709 vereadores.
Escrito por www.fabiopersi.zip.net às 16h03
terça-feira, 27 de outubro de 2009
ADI 4307: JULGAMENTO DA LIMINAR SERÁ DIA 05 DE NOVEMBRO PRÓXIMO.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário