terça-feira, 8 de setembro de 2009

EMENDA CONSTITUCIONAL DIMINUI MORDOMIAS PARA VEREADORES!

O fim da farra de dinheiro público com vereadores produzirá uma economia de 1,5 bilhões a cada ano para investimentos nas áreas sociais e desenvolvimento humano!

A aprovação e promulgação da PEC dos vereadores (PEC 336 de 2009 e 379 de 2009) no próximo dia 09 de setembro é a certeza da redução do dinheiro para os gastos nas Câmaras Municipais. Dispositivos do artigo mais importante em relação às Câmaras Municipais serão alterados, com isso, colocando um freio jurídico constitucional para os gastos com despesas dos vereadores, segue texto:
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Como vai ficar:
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Assim ficarão os percentuais de repasses financeiros para as Câmaras Municipais de acordo com a população de cada cidade:
I – sete por cento para Municípios com população de até cem mil habitantes;
II – seis por cento para Municípios com população entre cem mil e trezentos mil habitantes;
III – cinco por cento para Municípios com população entre trezentos mil e um e quinhentos mil habitantes;
IV – quatro inteiros e cinco décimos por cento para Municípios com população entre quinhentos mil e um e três milhões de habitantes;
V – quatro por cento para Municípios com população entre três milhões e um e oito milhões de habitantes;
VI – três inteiros e cinco décimos por cento para Municípios com população acima de oito milhões e um habitantes. (6 FAIXAS).
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Como é atualmente:
Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizados no exercício anterior: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000).
I – oito por cento para Municípios com população de até cem mil habitantes;
II – sete por cento para Municípios com população entre cem mil e um e trezentos mil habitantes;
III – seis por cento para Municípios com população entre trezentos mil e um e quinhentos mil habitantes;
IV – cinco por cento para Municípios com população acima de quinhentos mil habitantes. (4 FAIXAS) § 1- A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

Observação:
GASTO SERIA SE O CONGRESSO NACIONAL AUMENTASSE OS ATUAIS REPASSES DESSE ARTIGO, NÃO É O QUE ESTA ACONTECENDO. A FISCALIZAÇÃO E O LIMITE DE GASTOS CONTINUAM, PRINCIPALMENTE COM A RECOMPOSIÇÃO DAS VAGAS CORTADAS PELO TSE. SOMENTE A PEC 336 DE 2009 PARA CORRIGIR O EXCESSO E A SOBRA DE DINHEIRO QUE EXISTE NAS CÂMARAS MUNICIPAIS.
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VOCÊ É CONTRA OU A FAVOR?

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