28--08-2008 - às 15h42
Por maioria de votos, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) reduziu a pena do atacante Souza, do América, de 120 dias para três jogos de suspensão. Como o jogador já cumpriu 10 partidas de suspensão, está liberado para voltar aos gramados.
Na decisão da Primeira Comissão Disciplinar, Souza respondeu ao artigo 253 (Praticar agressão física contra o árbitro ou seus auxiliares, ou contra qualquer outro participante do evento desportivo) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e foi apenado em 120 dias de suspensão. No julgamento de hoje, a infração foi desclassificada para o artigo 251 do CBDJ (reclamar por gestos ou palavras), cuja pena é de 3 partidas de suspensão.
Na defesa, o o advogado do América, Oswaldo Sestário, argumentou que Souza já cumpriu dez jogos de suspensão e nunca teve conduta agressiva, além de já está no fim de carreira.
Outras decisões
Além de Souza, O STJD absorveu também Anderson Martins Pedro, mais conhecido como Anderson Bil, denunciado no artigo 254 (Praticar Jogada Violenta) do CBJD, pelo qual levou duas partidas de suspensão. No entanto, duas penas foram mantidas. Uma delas é a do técnico Ruy Scarpino, incurso no artigo 187 II do CBJD (Ofender moralmente - árbitro ou auxiliar em função), pelo qual recebeu 30 dias de suspensão. A outra pena mantida foi do jogador Jeferson, que respondeu ao artigo 252 (Ofender moralmente o árbitro, seus auxiliares ou qualquer outro participante do evento desportivo) do CBJD, e levou dois jogos de suspensão.
Com informações do site Justiça Desportiva.
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