Sexta-feira, 05 de abril de 2024.
O Tribunal de Justiça Desportiva do RN (TJD-RN) realizou nesta quinta-feira, 04 de abril, sessão de instrução e julgamento de notícia de infração registrada pelo ABC sobre o Baraúnas.
Foto: Pedro Vitorino |
De acordo com a denúncia, o Baraúnas incorreu no art. 214 do CBJD, que trata da hipótese de inclusão de atletas irregulares em partida de futebol. Atleta participou de partida do Campeonato Potiguar após receber três cartões amarelos, quando deveria ter cumprido suspensão automática.
O voto do auditor relator, Thiago Galvão Simonetti, foi seguido por unanimidade. O auditor votou pela procedência em parte da denúncia. Foi acolhida a denúncia pelo Art. 214 e afastada a denúncia feita com base no Art. 191, que trata da pena por “deixar de cumprir o regulamento”. A decisão evitou o princípio “bis in idem”, ser condenado duas vezes por uma única conduta.
Com os votos, foi aplicada a perda de três pontos conforme artigo 214 do CBJD, bem como o Baraúnas deixa de computar os três pontos ganhos no duelo contra o Globo, alvo da denúncia. O Baraúnas também foi multado em R$ 1.000.
O ACEC Baraúnas pode recorrer da decisão ao Pleno do TJD. Fonte: FNF
Veja Classificação do Grupo B, antes e depois do julgamento do TJD-RN:
ANTES:
DEPOIS:
CLASSIFICAÇÃO - GRUPO B
PG
J
V
E
D
GP
GC
SG
%
1º
Potiguar de Mossoró
10
4
3
1
0
7
3
4
100
2º
ABC
03
4
0
3
1
2
3
-1
22
3º
Baraúnas
02
4
2
2
0
9
3
6
77
4º
Força e Luz
02
4
0
2
2
4
8
-4
11
Adaptação: Escrete de Ouro.
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