Quarta feira, 13 de julho de 2022.
O projeto, além de
prorrogar a duração da lei, faz modificações para tornar o incentivo ao esporte
mais atrativo para projetos desportivos e para desportivos.
O tema foi levado ao
plenário porque a lei perderia a vigência em dezembro de 2022. Ela aumenta os
limites de dedução do Imposto de Renda.
Por: Agência Estado
Romário tem ajudado nas leis ligadas ao esporte. |
Brasília, DF, 13
– O Senado aprovou, em votação realizada nesta quarta-feira, o PL
940/2022, que prorroga regras da Lei de Incentivo ao Esporte (LIE) relacionadas
à inclusão social e aumenta os limites de dedução do Imposto de Renda para
empresas e pessoas físicas que financiarem projetos desportivos e
paradesportivos. O tema foi levado ao plenário porque a lei perderia a vigência
em dezembro de 2022.
Aprovada na Câmara
anteriormente, a extensão da LIE teve relatoria do senador Romário (PL-RJ)
durante discussões na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), no início
do mês de junho.
“Só em 2021 foram apresentados 2.507 projetos, um recorde. Desses projetos, 47%
tratam de desporto educacional, constitucionalmente previsto como o principal
destinatário de recursos públicos investidos no esporte. E dados do Ministério
da Cidadania mostram que a LIE virou um instrumento de inclusão social e
promoção da cidadania”, comentou Romário na ocasião.
Antes de ir para votação no Senado, o PL 940/2022 também foi avaliado pela Comissão de Assuntos Econômicos, que aprovou o texto. A lei é apontada como a principal política de estímulo ao financiamento do setor esportivo, por isso havia preocupação com a expiração da vigência se aproximando, o que fez o PL ser levado para Plenário em regime de urgência.
MAIS ATRATIVO
O projeto, além de
prorrogar a duração da lei, faz modificações para tornar o incentivo ao esporte
mais atrativo. O limite para pessoas físicas que investirem foi ampliado de 6%
para 7%, enquanto o das empresas subiu de 1% para 2%, com a possibilidade de
chegar a 4% caso o projeto promova inclusão social por meio do esporte.
Houve uma ampliação
também no rol de captadores de recurso, uma vez que instituições de ensino
fundamental, médio e superior com ou sem fins econômicos também foram
contempladas. As novas regras começam a valer no dia 1º de janeiro de 2023.
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