Quinta feira, 21 de abril de 2022.
Advogado alega que ex-jogador tem direito ao benefício desde 10 de abril, e atende aos requisitos por tempo e bom comportamento.
Bruno inaugurou lanchonete na Região dos Lagos no início do ano
A defesa do ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza
entrou com um pedido de liberdade condicional na Vara de Execuções Penais (VEP)
do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), no último sábado (16). O ex-jogador foi
condenado a 20 anos e 9 meses de prisão, em regime fechado, pelo homicídio
triplamente qualificado da ex-amante, a modelo Eliza Samudio, em 2010, além de
sequestro e cárcere privado do filho que teve com ela.
A vítima tinha 25 anos quando desapareceu e seu corpo nunca
foi encontrado. Na época, o jogador era titular do Flamengo e não reconhecia a
paternidade da criança. Bruno também foi condenado por ocultação de
cadáver, mas a pena foi extinta, porque a Justiça entendeu que o crime
prescreveu. O ex-goleiro foi preso em 2010 e cumpre pena em regime semiaberto
domiciliar desde 2019.
No pedido, o advogado Luiz Gregorio alega que, de acordo com os cálculos do
Relatório da Situação Processual Executória, o ex-jogador tem direito ao
benefício desde o dia 10 de abril deste ano e atende aos requisitos
objetivo, por conta do tempo, e subjetivo, por bom comportamento, para a
concessão. Caso a decisão seja favorável ao ex-goleiro, ele fica obrigado
somente a ter uma ocupação legal.
Em fevereiro deste ano, Bruno inaugurou uma
lanchonete no município de São Pedro da Aldeia, na Região dos Lagos, no Rio de Janeiro.
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