terça-feira, 8 de março de 2022

MPRN, Polícia Militar, FNF e organizadas assinam acordo para identificação de torcedores.

Terça feira, 08 de março de 2022.

Da Comunicação do MPRN

O Ministério Público do Rio Grande do Norte, a FNF, a Polícia Militar e as torcidas organizadas do ABC e do América firmaram um acordo para que o torcedor uniformizado só tenha acesso aos estádios mediante apresentação de uma carteira de identificação. O documento, que deverá ser providenciado pelas torcidas, precisa constar foto 3×4 e dados como nome completo e números do RG e do CPF e poderá ser digital.

O termo de ajustamento de conduta (TAC) leva em consideração o direito da livre manifestação, desde que observada a ordem jurídica vigente e não haja extrapolação para violência e vandalismo, preservando-se a ordem pública.

Ao todo, o TAC possui sete cláusulas que versam sobre a obrigação de cada torcida em  cadastrar todos os seus membros anualmente e do compromisso em cumprir os objetivos institucionais, evitando a violência, tumultos, brigas, vídeos com provocações, dentre outras atitudes que comprometam a segurança do evento.

E ainda: todo o material a ser utilizado pela Torcida Organizada dentro do estádio deverá ser relacionado e informado, mediante ofício, para aprovação pelo Comando do Batalhão de Choque da Polícia Militar do RN, no prazo de 48h antes do jogo.

Também está previsto no acordo pactuado que na hipótese de a Torcida Organizada se envolver em quaisquer atos de violência, independentemente de na data haver realização de evento esportivo, serão aplicadas medidas educativas de advertência e suspensão de comparecimento aos estádios que sediam eventos esportivos de futebol. Isso vale para campeonato estadual, nacional ou internacional, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei, pelo prazo de uma a dez partidas.

A aplicação da medida educativa será de competência do MPRN, a partir de relatório circunstanciado feito pela PM, sendo a decisão encaminhada à Federação de Futebol do Estado. Não sendo suficiente a suspensão da torcida organizada pelo período máximo de 10 jogos, o MPRN ajuizará ação civil pública para o banimento da torcida organizada pelo período de até três anos, nos termos do artigo 39-A, da Lei 10.671/03.

Do blog do Marcos Lopes  – Medida educativa, data máxima vênia, não resolve e até as pedras do Forte dos Reis Magos sabem, assim como suspensão de torcidas organizadas também não, e menos ainda torcida única. Torcida organizada é uma minoria no universo de torcedores de um clube de futebol, e quem comete violência fora dos estádios em nome do futebol, é a minoria da minoria. E é essa minoria da minoria que deve ser punida, responder com base no Estatuto do Torcedor e do Código Penal.

Tem outra coisa, é preciso que os estádios sejam dotados de mecanismos de fiscalização para os elementos punidos não tenham acesso aos jogos.

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