Terça feira, 08 de março de 2022.
Da Comunicação do MPRN
O Ministério Público
do Rio Grande do Norte, a FNF, a Polícia Militar e as torcidas organizadas do
ABC e do América firmaram um acordo para que o torcedor uniformizado só tenha
acesso aos estádios mediante apresentação de uma carteira de identificação. O
documento, que deverá ser providenciado pelas torcidas, precisa constar foto
3×4 e dados como nome completo e números do RG e do CPF e poderá ser digital.
O termo de ajustamento
de conduta (TAC) leva em consideração o direito da livre manifestação, desde
que observada a ordem jurídica vigente e não haja extrapolação para violência e
vandalismo, preservando-se a ordem pública.
Ao todo, o TAC possui
sete cláusulas que versam sobre a obrigação de cada torcida em cadastrar
todos os seus membros anualmente e do compromisso em cumprir os objetivos
institucionais, evitando a violência, tumultos, brigas, vídeos com provocações,
dentre outras atitudes que comprometam a segurança do evento.
E ainda: todo o
material a ser utilizado pela Torcida Organizada dentro do estádio deverá ser
relacionado e informado, mediante ofício, para aprovação pelo Comando do
Batalhão de Choque da Polícia Militar do RN, no prazo de 48h antes do jogo.
Também está previsto
no acordo pactuado que na hipótese de a Torcida Organizada se envolver em
quaisquer atos de violência, independentemente de na data haver realização de
evento esportivo, serão aplicadas medidas educativas de advertência e suspensão
de comparecimento aos estádios que sediam eventos esportivos de futebol. Isso
vale para campeonato estadual, nacional ou internacional, sem prejuízo de
outras penalidades previstas em lei, pelo prazo de uma a dez partidas.
A aplicação da medida
educativa será de competência do MPRN, a partir de relatório circunstanciado
feito pela PM, sendo a decisão encaminhada à Federação de Futebol do Estado.
Não sendo suficiente a suspensão da torcida organizada pelo período máximo de
10 jogos, o MPRN ajuizará ação civil pública para o banimento da torcida
organizada pelo período de até três anos, nos termos do artigo 39-A, da Lei
10.671/03.
Do blog do Marcos
Lopes – Medida
educativa, data máxima vênia, não resolve e até as pedras do Forte dos Reis
Magos sabem, assim como suspensão de torcidas organizadas também não, e menos
ainda torcida única. Torcida organizada é uma minoria no universo de torcedores
de um clube de futebol, e quem comete violência fora dos estádios em nome do
futebol, é a minoria da minoria. E é essa minoria da minoria que deve ser
punida, responder com base no Estatuto do Torcedor e do Código Penal.
Tem outra coisa, é
preciso que os estádios sejam dotados de mecanismos de fiscalização para os
elementos punidos não tenham acesso aos jogos.
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