Terça feira, 25 de janeiro de 2022.
Suspender torcida
organizada não resolve absolutamente nada, torcida única já está provado e
comprovado e que não resolve. É como você querer tratar uma doença grave e
terminal com chá de camomila. É preciso fazer valer o que estabelece o Estatuto
do Torcedor, a proibição de frequentar estádios.
Decreto assinado pelo
Presidente Jair Bolsonaro modificou o Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei nº
10.671, de 15 de maio de 2003) tornando mais rígidas as punições a
torcedores violentos. Segundo a nova legislação, “a torcida organizada
que, em evento esportivo, promover tumulto, praticar ou incitar a violência ou
invadir local restrito aos competidores, árbitros, fiscais, dirigentes,
organizadores ou jornalistas será impedida, assim como seus associados ou
membros, de comparecer a eventos esportivos pelo prazo de até 5 anos”.
Antes a punição tinha a duração de 3 anos.
Além disso, a lei
estabelece que a punição será voltada àqueles que cometerem atos violentos
mesmo em locais e ocasiões diferentes aos relacionados à uma competição
esportiva específica. Desta forma estarão sujeitos a esta penalização
torcedores que invadirem locais de treino, que participarem de confrontos com
outras torcidas e que realizarem atos ilícitos contra esportistas,
competidores, árbitros, organizadores de eventos esportivos e jornalistas.
O grande problema que
vejo é a aplicação da lei. Não adianta apenas endurecer a legislação, tem que
identificar e punir, levar a lei até as últimas consequencias. A lei é boa, tem
que colocá-la em prática.
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Por Marcos Lopes / 98 FM Natal.
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