Segunda feira, 22 de março de 2021.
Sindicato dos Atletas de Futebol Profissional do Estado do Rio Grande do Norte (Safern) havia entrado com mandado de segurança para retomada do estadual, mas desembargadora indeferiu a liminar
Por Redação do ge —
Natal.
Campeonato Potiguar continua com jogos suspensos — Foto: Canindé Pereira/América FC
A Justiça indeferiu o
pedido de liminar impetrado pelo Sindicato dos Atletas de Futebol Profissional
do Estado do Rio Grande do Norte (Safern) para que houvesse a retomada do
Campeonato Potiguar, suspenso
por determinação do governo em decreto para conter o avanço da pandemia da
Covid-19 no estado. A decisão foi assinada pela desembargadora
Judite Nunes.
+
CONFIRA A TABELA DO CAMPEONATO POTIGUAR 2021
O futebol não está incluído
entre as atividades essenciais que estão autorizadas a funcionar no Rio Grande
do Norte no período entre 20 de março e 2 de abril. Com isso, o estadual foi
paralisado, o que causou
a indignação dos clubes e da Federação Norte-rio-grandense de Futebol.
"Mesmo que se
reconheça o zelo e dedicação de clubes e atletas em torno do atendimento de
normas sanitárias rigorosas, é forçoso considerar que o futebol não envolve
apenas a atividade de quem trabalha nos centros de treinamento ou daqueles que
entram em campo, mas atrai a atenção e a paixão de milhares de torcedores, que
em muitos momentos externam comportamentos inadequados, gerando aglomeração no
entorno dos estádios, ainda que buscando apenas dar apoio ao seu time do
coração, ou em reuniões sociais para acompanhar jogos ou celebrar
resultados", diz um trecho da peça.
A desembargadora citou
que "a importância da atividade econômica e cultural desempenhada pelos
associados do impetrante (Safern) é inegável, e precisa ser preservada",
mas ressaltou que "o momento é de crise sanitária profunda e o valor da
vida precisa ser tutelado em primeiro plano, cabendo também aos clubes e
atletas profissionais a participação ativa nesse momento de paralisação
coletiva, até como inspiração e exemplo a todos que circundam essa
atividade".
Também frisou que "a posição adotada reflete o entendimento que tem balizado decisões atuais do presidente do Supremo Tribunal Federal, que neste último final de semana, por exemplo, revalidou a vedação de funcionamento das academias de ginástica do estado, também atingidas pelo Decreto, por meio do deferimento da Suspensão de Segurança nº 5475".
Nenhum comentário:
Postar um comentário