Domingo, 12 de julho de 2020.
Foto: Reprodução. |
O Supremo Tribunal
Federal (STF) negou recurso do Governo do Estado e manteve a obrigação do
pagamento dos salários atrasados dos servidores dos meses de dezembro e 13º
salário de 2018 com juros e correções monetárias, conforme dispositivo da
Constituição Federal. O presidente do STF, Dias Toffoli mencionou na decisão
que: “é inadmissível o recurso
O presidente do STF,
Dias Toffoli mencionou na decisão que: “é inadmissível o recurso extraordinário
se a matéria regimental contido nele violada não está devidamente
prequestionada”.
O ministro seguiu
entendimento da jurisprudência do STF.
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