Sexta feira, 27 de março de 2020.
A Câmara aprovou nesta
quinta-feira (26/03), em sua segunda sessão virtual, projeto de auxílio aos trabalhadores informais que
prevê renda mínima de R$ 600 mensais durante os impactos da pandemia de
coronavírus.
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, durante a votação virtual. Foto: Michel Jesus / Câmara dos Deputados. |
O deputado Marcelo Aro
(PP-MG), relator do projeto que prevê pagamento de um auxílio emergencial aos
mais pobres (PL 9236/17), anunciou que, após conversações com o líder do
governo, deputado Vitor Hugo (PSL-GO), o Executivo concordou em aumentar de R$
500,00 para R$ 600,00 o valor de cada cota do auxílio enquanto durar a pandemia
do coronavirus.
O presidente da
Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que o projeto que garante recursos para
brasileiros em situação de vulnerabilidade social e tem objetivo de dar
previsibilidade para as famílias que mais serão impactadas com a crise
econômica provocada pela covid-19.
Em nota, o governo
federal afirmou que valor proposto pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo
Congresso deverá beneficiar mais de 24 milhões de brasileiros. A medida agora
seguirá para o Senado Federal.
"É mais uma
iniciativa conjunta do Executivo com o Legislativo para minimizar os danos
sociais provocados pela coronavírus e com a necessária segurança jurídica. É
uma demonstração cabal do bom relacionamento entre os dois Poderes da República
para encontrar soluções imediatas que afligem a população brasileira",
afirma a nota. Fonte: Portal Do R7
O valor definido após
acordo entre governo e Câmara deverá beneficiar mais de 24 milhões de
brasileiros durante a crise do coronavírus
ECONOMIA
Por Ana Vinhas, do R7, com Agência Câmara.
Os trabalhadores
informais vão poder receber o auxílio emergencial por três meses de R$ 600,00 e
as mães que são chefe de família (família monoparental), duas cotas, no total
de R$ 1,2 mil. Chamada de coronavoucher ou coronavale, a medida foi aprovada
nesta quinta-feira (26/) de forma virtual pelo plenário
da Câmara e deverá ser votada na semana que vem pelo Senado, antes
de começar a valer.
O auxílio é uma das
propostas para minimizar os impactos do
coronavírus para a população de baixa renda e deverá beneficiar 24
milhões de brasileiros. Inicialmente o pagamento seria de R$ 200. Após acordo
entre a Câmara e o governo federal, o valor passou para R$ 600.
A estimativa de
impacto prevista pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), é de R$ 14,4
bilhões mensais. Enquanto durar a epidemia, o governo federal poderá prorrogar
o benefício.
Para receber o
auxílio, o trabalhador não pode receber aposentadoria, seguro-desemprego ou ser
beneficiário de outra ajuda do governo. Também não pode fazer parte de programa
de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.
Veja os requisitos
para receber o benefício:
- Ser maior de 18 anos
de idade;
- Não ter emprego
formal;
- Não receber
benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro
programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- Renda familiar
mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda
familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários
mínimos (R$ 3.135,00);
- Não ter recebido
rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
O interessado deverá
cumprir uma dessas condições:
- Exercer atividade na
condição de microempreendedor individual (MEI);
- Ser contribuinte
individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- Ser trabalhador
informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico);
- Ou ter cumprido o
requisito de renda média até 20 de março de 2020.
Acumular benefício
Será permitido a até
duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios. Se um deles receber o
Bolsa Família, terá de fazer a opção pelo auxílio mais vantajoso.
As mulheres de
famílias monoparentais receberão duas cotas, também por três meses, com a mesma
restrição envolvendo o Bolsa Família.
Já a renda média será
verificada por meio do CadÚnico para os inscritos e, para os não inscritos, com
autodeclaração em plataforma digital.
Na renda familiar
serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram
na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
Antecipação
Para pessoas com
deficiência e idosos candidatos a receber o BPC (Benefício de Prestação
Continuada), de um salário mínimo mensal (R$ 1.045,00), o INSS poderá antecipar
o pagamento de R$ 600,00 (valor do auxílio emergencial) até que seja avaliado o
grau de impedimento no qual se baseia o pedido ou seja concedido o benefício.
Essa avaliação costuma demorar porque depende de agendamento com médicos
peritos e assistentes sociais do INSS.
Quando o BPC for
concedido, ele será devido desde o dia do requerimento, e o que tiver sido
adiantado será descontado.
Da mesma forma, o
órgão poderá adiantar o pagamento do auxílio-doença, no valor de um salario
mínimo mensal, durante três meses contados da publicação da futura lei ou até a
realização da perícia pelo INSS, o que ocorrer primeiro.
Para ter direito a
esse adiantamento, o trabalhador precisará ter cumprido a carência exigida para
a concessão do benefício (12 meses de contribuição) e apresentar atestado
médico com requisitos e forma de análise a serem definidos em ato conjunto da
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do
INSS.
Forma de pagamento
Segundo o projeto, o
auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma
conta do tipo poupança social digital.
Essa conta será aberta
automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de
documentos e isenção de tarifas de manutenção. A pessoa usuária poderá fazer ao
menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos, para conta
bancária mantida em qualquer instituição financeira autorizada a funcionar pelo
Banco Central.
A conta pode ser a
mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como
PIS/Pasep e FGTS, mas não pode permitir a emissão de cartão físico, cheques ou
ordens de pagamento para sua movimentação.
Se a pessoa deixar de
cumprir as condições estipuladas, o auxílio deixará de ser pago. Para fazer as
verificações necessárias, os órgãos federais trocarão as informações constantes
em suas bases de dados.
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