Quinta feira, 06 de fevereiro de 2020.
A Justiça liberou os R$ 5 milhões do
Vasco que estava retidos com a Caixa, para pagar os salários atrasados dos
funcionários.
A madrugada desta
quinta-feira foi com uma decisão importante para o Vasco. Às 2h13, em decisão a
qual o LANCE teve acesso, o juiz José Monteiro Lopes, da 36ª Vara do Trabalho
do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-1),
"desbloqueou" R$ 5 milhões do Cruz-Maltino, retidos há mais de um ano
com a Caixa Econômica Federal, ex-patrocinadora do clube. Mesmo sem o Vasco ter
em dia as Certidões Negativas de Débito (CNDs), o magistrado entendeu
necessária a penhora do valor em ação do Sindicato dos Empregados em Clubes,
Federações e Confederações Esportivas e Atletas Profissionais do Estado do Rio
de Janeiro (Sindeclubes) para o pagamento dos salários atrasados dos
funcionários do clube. Não cabe recurso pelo fato das partes terem renunciado
ao direito, sendo homologado o trânsito em julgado.
Na última
segunda-feira, conforme o LANCE! antecipou, o próprio juiz José Monteiro Lopes
já havia condenado o Vasco "a pagar os salários e gratificações natalinas
de seus empregados referentes ao período de novembro de 2019 em diante,
parcelas vencidas até o trânsito em julgado desta decisão", até o limite
de R$ 6 milhões. A ação corria no TRT-1 desde o dia 9 de janeiro deste ano. O
Sindeclubes colocou o valor da causa em R$ 5.913.234,51 na cobrança dos
salários vencidos, acatado pelo magistrado. Na oportunidade, o Vasco reconheceu
que "deixou de pagar os salários de seus funcionários, referentes aos
meses de novembro e dezembro de 2019, assim como 13º salário de 2019" por
conta da "grave crise financeira que assolou não somente o país mais
especialmente os clubes, visto a escassez de patrocínios privados".
Nesta madrugada, o
juiz determinou que as partes "promovam a execução" do valor
liberado, "apresentando os cálculos que entendem devidos, com
individualização do crédito de cada empregado". A execução é definitiva,
em dinheiro, por conta do trânsito em julgado da decisão da última
segunda-feira ter sido antecipado devido a renúncia de prazo de recursos por
ambas as partes, homologada também nesta nova sentença. "Os direitos dos
empregados do clube demandado, mais do que verossímeis, restaram evidenciados a
este juízo. Cuida-se de salários, em situação de urgência, tornando-se um
imperativo lógico garantir a sua satisfação. Deve prevalecer o valor maior da
proteção ao direito em estado de periclitação", argumentou o magistrado em
trecho da decisão.
O valor de R$ 5
milhões, pertencente ao Vasco, estava preso com o banco estatal por conta do
clube não estar em dia com as CNDs. Mas devido a ser a favor de credores
trabalhistas, a sustento alimentar, o juiz mandou a Caixa colocar "a
importância à disposição deste juízo, em 48 horas, independentemente de
penhoras determinadas e certidões fiscais, em face da preferência legal do
crédito dos trabalhadores, sob as penas da lei". O magistrado destacou em
mais de uma vez ao longo da decisão, em 33 tópicos, que a Caixa não pode
proceder a qualquer pagamento do valor das referidas cotas ao Vasco, e sim ao
juízo, para a quitação da dívida com os funcionários do clube, já com acúmulo
de meses. Encerrando os argumentos, o juiz afirmou tomar esta decisão visando
"a dignidade da pessoa humana".
Fonte: Lancenet
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