Domingo, 16 de junho de 2019.
Foi publicada no Diário
Oficial da União uma lista com 287
atividades econômicas que não precisarão de autorizações prévias
para funcionar, como alvarás e licenças
de funcionamento. A resolução com a lista define diferentes exigências a
partir do risco. Os negócios classificados como de “baixo risco A” terão
maior autonomia para o processo de abertura.
A resolução foi
aprovada pelo Comitê Gestor da Rede de Simplificação de Negócios, com
representantes do governo federal e de outros entes públicos, como estados e
municípios. A norma valerá para aqueles estados e municípios que não tiverem
regras próprias. No caso daqueles com legislação específica, esta é a que
valerá.
A decisão detalhou a
Medida Provisória (MP) Nº 881, de 2019. Esta trouxe novas regras para
desburocratizar a abertura e o funcionamento de negócios. A resolução criou
três classificações: “baixo risco A”, “médio risco” e “alto risco”.
As atividades
definidas como de "baixo risco A" passaram a não precisar de qualquer
tipo de autorização para implantação e funcionamento. Isso inclui licenças e
autorizações. Até então, para abrir um empreendimento havia necessidade de
buscar permissões, como alvarás da prefeitura ou autorizações de Corpo de
Bombeiros ou da Defesa Civil.
Para se enquadrar na
dispensa de autorização, além de estar nas 287 atividades listadas foram
definidos alguns requisitos especiais. Nas zonas urbanas, por exemplo, o
empreendimento precisa estar em uma zona regular. Caso funcione na casa do
responsável, não será permitida uma atividade com grande circulação de pessoas
ou se sua natureza for digital (como uma startup ou um serviço oferecido por um
aplicativo ou site).
Só poderão ser
enquadrados como de baixo risco aqueles negócios em locais de até 200 m² e com
no máximo três pavimentos, sem subsolo. Nesse caso, a lotação máxima deverá ser
de 100 pessoas e não será permitida a presença de gás liquefeito acima de 190
kg ou de mais de 1.000 litros de líquido inflamável.
Alguns exemplos que
estão nessa lista de 287 itens são:
– agência de
notícias, publicidade, matrimoniais e de viagens.
– Web design
– aluguel de
aparelhos eletrônicos, musiciais, equipamentos esportivos e recreativos,
móveis, máquinas para escritório, material médico, DVDs e similares.
– Atividades de
cobrança, de contabilidade, de gestão à saúde e consultoria empresarial.
– Atividades de
fisioterapia, nutrição, psicologia, psicanálise, terapia ocupacional e
fonoaudiologia.
– Atividades
técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura.
– Atividades
veterinárias, desde que não inclua comércio e/ou uso de medicamentos
controlados ou equipamentos de diagnóstico por imagem.
– Bares e outros
estabelecimentos especializados em servir bebidas.
– Cabeleireiros,
manicure e pedicure.
– Comércio a varejo
e atacado de várias coisas, como bolsas e calçados, artigos para cama e mesa,
papelaria, cerveja, refrigerante, bombons, joias, etc.
– Compra e venda de
imóveis próprios.
– Confecção de
roupas.
– Cursos
preparatórios para concursos
– Edição de
jornais, revistas e livros.
- Ensino de dança, esportes, música e idioma.
– Lanchonetes,
casas de chá, de sucos e similares.
– Padaria e
confeitaria com predominância de revenda.
– Pensões.
– Restaurantes.
– Serviços de
adestramento de cães de guarda.
Desburocratizar:
A norma valerá para
aqueles estados e municípios que não tiverem regras próprias.
CNPJ obrigatória:
O diretor de registro
empresarial da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo
Digital do Ministério da Economia, André Ramos, explicou que a classificação de
baixo risco não exime os empreendedores de tirar Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas (CNPJ) e outros registros tributários, como inscrições municipais e
estaduais. Da mesma forma, a decisão não exime os responsáveis de cumprir
outras exigências da legislação.
“A MP também não
autoriza abertura de negócios em qualquer lugar. Não dispensa licenças
profissionais, quando exigidas, nem a observância das demais normas. Empreendedores
não ficam imunes à fiscalização. Mas não pode é a fiscalização ser condição
para ela exercer”, disse.
Riscos médio e
alto:
Empreendedores das
atividades listadas como de médio risco poderão abrir negócios com alvarás
provisórios, como ocorria até então no caso de micro e pequenas empresas, mas
precisarão de vistoria posterior para confirmar a permissão concedida
preliminarmente.
Já os empreendimentos
de alto risco terão requisitos específicos, como de segurança sanitária,
metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios. É o caso, por
exemplo, de barragens como a de Mariana e de Brumadinho.
Estados e
municípios:
O secretário especial
de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo
Uebel, disse que a resolução vale para os estados e municípios sem normas
próprias para o tema. Ele explicou que cada ente federativo pode ou seguir ou estabelecer
lista com classificação própria, alterando também as atividades que vão ser
dispensadas de autorização, que precisarão de alvarás provisórios ou que terão
exigências maiores.
Segundo o secretário,
o objetivo da medida, e da MP, foi facilitar a abertura de negócios. “Hoje o
Brasil ocupa posição de ranking para fazer negócios muito atrás de outras
nações parecidas conosco. O objetivo com a MP foi retirar um pouco o peso da
burocracia, o excesso de regulamentação para tornar o Brasil ambiente melhor
para empreender”, disse.