domingo, 20 de outubro de 2019

Rivalidade entre torcidas do CAP e Independente faz justiça suspender partida em Jardim de Piranhas!


Domingo, 20 de outubro de 2019.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve na Justiça potiguar uma decisão pela suspensão de uma partida do Seridosão, campeonato de futebol amador realizado na região Seridó do Estado.

Clube Atlético Piranhas e Real Sociedade Independente, ambos da cidade de Jardim de Piranhas, iriam se enfrentar em jogo válido pela fase semifinal da competição neste sábado (19). A Polícia Militar alegou não ter tido tempo hábil para montar um esquema que garantisse a total segurança dos torcedores das duas equipes.
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CAP - Clube Atlético Piranhas.
Real Sociedade Independente.
O MPRN recebeu um ofício da 5ª Companhia Independente da Polícia Militar na quinta-feira (17) noticiando a impossibilidade da PM em Jardim de Piranhas cobrir a segurança da partida. O documento reforça que “as duas equipes da cidade de Jardim de Piranhas sabidamente alimentam forte rivalidade nos campos e nas arquibancadas”.

No ofício, a PM narra que apenas nesta semana foi informada sobre a partida, o que “comprometeu as possibilidades operacionais de se assegurar a presença da força pública no local, notadamente diante do limitado efetivo policial disponível na 5ª CIPM”.

Ao pedir o adiamento da partida, o MPRN levou em consideração o direito à segurança dos torcedores/consumidores que participarão do evento esportivo.

Além disso, o MPRN destaca que que cabe à Associação Seridoense de Desportos (ASD), a entidade responsável pela organização do Seridosão, e ao Clube Atlético Piranhas, detentor do mando de jogo desta partida, a tarefa de garantir a segurança dos torcedores do evento, “notadamente com a elaboração do plano de ação de segurança e contingências para a competição”.

A PM informou ao MPRN que a expectativa de público para esse jogo é de 2mil pessoas, o que reforça a necessidade de se adotar medidas preventivas de segurança. Ao pedir a suspensão, o MPRN também levou em consideração o Estatuto do Torcedor, que estabelece que o torcedor “tem direito à implementação de planos de ação referentes a segurança, transporte e contingências que possam ocorrer durante a realização de eventos esportivos”.

A Justiça potiguar estipulou multa de R$ 20 mil caso a decisão pelo adiamento da partida não seja cumprido.
Fonte: Blog de Jair Sampaio – Caicó/RN

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