Domingo, 18 de agosto de 2019.
Segundo consta em
autos do processo, cuidadora chegou a trocar de carro e casa e fez depósitos na
própria conta com dinheiro de sua empregadora.
Idosa é interditada judicialmente por incapacidade desde 2012. Foto: Pixabay |
O Tribunal Regional do
Trabalho de São Paulo manteve condenação de uma cuidadora a devolver R$ 677 mil
a uma idosa para quem trabalhou. A Corte também manteve decisão de primeiro
grau que mandou o Ministério Público investigar Edileuza Aparecida.
O advogado Marcelo
Squilassi, que defende Edileuza, afirma respeitar a decisão do Tribunal, mas
diz que vai recorrer. “Foi instaurado inquérito policial para apuração dos
fatos, sendo que o inquérito foi arquivado por falta de provas”.
Edileuza Aparecida
trabalhava para uma mulher de 88 anos que é interditada judicialmente por
incapacidade, desde 2012. Ela moveu ação trabalhista em que pedia o
reconhecimento de horas extras, férias, FGTS, gratificações, decorrentes de vínculo
empregatício. O pleito foi reconhecido, parcialmente, em decisão de primeiro
grau, que foi reformada, em partes, pela Corte.
Segundo a relatora do
caso, desembargadora Lilian Gonçalves, a cuidadora ‘reconheceu textualmente que
procedeu créditos em sua conta bancária, afirmando que todos foram feitos de
forma legal, pois possuía procuração outorgada pela reclamada desde o final de
maio/2014, para realizar transações junto ao Banco do Brasil e Ministério da
Fazenda, e todas foram supervisionadas e fiscalizadas pela sobrinha da
reclamada’.
No entanto, segundo
ela, a cuidadora não tinha procuração, e fez transferências para si e para seus
familiares ‘sem nenhuma justificativa plausível’.
Fonte: O Estadão.
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