Segunda feira, 1º de abril de 2019.
Foto: Divulgação / STJD |
O Superior Tribunal de
Justiça Desportiva (STJD) manteve a decisão do Tribunal de Justiça Desportiva
(TJD) do Rio Grande do Norte, emitida no dia 24 de janeiro deste ano, e
decidiu, de forma unânime, em julgamento de recurso realizado na tarde desta
quinta-feira (28/03), no Rio de Janeiro, pela perda dos seis pontos e da multa de
R$ 300 ao Potiguar, em razão da escalação irregular do jogador Sávio Elielton
Andrade Abreu, ocorrida no dia 9 de janeiro, na estreia do Campeonato Estadual
2019 contra o Palmeira, no Estádio Nogueirão, em Mossoró.
Dessa forma, o Time
Macho, que havia somado 27 pontos na classificação geral da competição, retorna
aos 21 pontos. Com isso, a tabela sofre uma alteração com a seguinte ordem:
1º – América: 28 pontos.
2º - ABC: 26
3º - Globo FC: 23
4º - Potiguar: 21
5º - Palmeira: 11
6º - Santa Cruz: 10
7º - Força e Luz: 10
8º - ASSU: 10 pontos.
O caso
O TJD/RN tomou como
base a denúncia apresentada pelo Força e Luz, clube também participante do
Campeonato Potiguar 2019, com argumento no art. 214 do Código Brasileiro de
Justiça Desportiva, que cita como infração “incluir na equipe, ou fazer constar
da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para
participar de partida, prova ou equivalente”. Na decisão, a Comissão justificou
a perda de pontos com “a perda do número máximo de pontos atribuídos a uma
vitória, não sendo computados os pontos obtidos pelo infrator na partida”.
No dia 11 de março, o
Potiguar conseguiu um recurso suspensivo junto ao STJD, com base no art.147-A
do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Na ocasião, o FNF devolveu os
pontos ao Potiguar de forma imediata, com a devida republicação e a correção do
resultado da partida ocorrida na abertura da Copa Cidade do Natal, válido pelo
primeiro turno do Campeonato Potiguar de 2019. Fonte: Site da FNF.
Nenhum comentário:
Postar um comentário