Terça feira, 12 de março de 2019.
Após passar por
cirurgia na última sexta-feira, 08/03, o meia Wilson, do Potiguar, recebeu alta
neste domingo, 10, e sua chegada a Mossoró é esperada para esta segunda-feira,
11. A informação foi repassada por Jânio Guerreiro, seu procurador.
“Imagem que nos deixa
felizes. O alívio acompanhado da esperança de poder em breve, retornar mais
forte e mais preparado pros desafios que estão sendo preparados. O atleta
recebeu alta e amanhã estará vindo pra Mossoró”, escreveu.
Antes da vitória por 2
a 1 do Potiguar diante do Assu na tarde deste domingo, os jogadores do Time
Macho homenagearam o atleta.
O meia Wilson vinha sendo um dos destaques do Potiguar/M no Campeonato Estadual até a contusão diante do Força e Luz. Foto: Cedida. |
O jogador do
alvirrubro mossoroense passou por cirurgia na tarde da última sexta-feira. O
procedimento foi um sucesso e a previsão da volta do jogador aos gramados é bem
inferior ao especulado quando o atleta se lesionou gravemente. Foi colocada uma
haste intramedular bloqueadora, informou o médico Márcio Rego ao narrador
Marcos Lopes.
O atleta sofreu uma
grave contusão no último domingo, 3, na vitória por 2 a 0 diante do Força e Luz
pela terceira rodada do segundo turno do Campeonato Estadual. Ele fraturou a
tíbia e fíbula. O jogador sofreu um carrinho frontal do zagueiro André Natal.
A cirurgia, tratamento
e recuperação do camisa 10 será responsabilidade da empresa gestora, de
propriedade do ex-meia Souza, que fechou parceria com o atleta.
O zagueiro André
Natal, que deu o carrinho que lesionou Wilson, deve ser denunciado pela
Procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Norte (TJD/RN).
Ao que tudo indica, o defensor do time natalense será denunciado por infração
no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por praticar
jogada violenta. O atleta do alvirrubro mossoroense fraturou a tíbia e fíbula.
A denúncia será feita com base no relatório do árbitro Tarcísio Flores da Silva
e nas imagens do jogo.
A suspensão pode ser
de uma a seis partidas. Constituem exemplos de infração prevista neste artigo,
sem prejuízo de outros, qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível
com o padrão razoavelmente esperado para a respectiva modalidade; a atuação temerária
ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao
adversário.
O 254 diz ainda no
parágrafo 3° que na hipótese de o atingido permanecer impossibilitado de
praticar a modalidade em consequência de jogada violenta, o infrator poderá
continuar suspenso até que o atingido esteja apto a retornar aos treinamento,
respeitado o prazo máximo de cento e oitenta dias.
Fonte: Futebol e Números.
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