Quinta feira, 13 de outubro de 2016.
O Ministério Público
do Rio Grande do Norte (MPRN) firmou nesta quinta-feira (13) um Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC) para regulamentar uma etapa do circuito amador de
vaquejada do Rio Grande do Norte. O termo define que a Associação de Vaqueiros
Amadores do RN (Assovarn) e os responsáveis diretos pela organização da sétima
etapa do circuito terão que garantir contrapartidas, como o atendimento
veterinário e o plantio de mudas de árvores nativas. O evento deve acontecer
entre os dias 14 e 16 de outubro na cidade de Santo Antônio, no Agreste
potiguar. O termo terá validade até a publicação oficial da decisão final da
ADI 4983 do STF.
Foto: Produção. |
Dentre os termos
estabelecidos no ajustamento, a organização do evento terá que garantir que
todos os animais participantes no evento - bovinos e equinos - passem por uma
inspeção veterinária prévia. Durante o evento também será obrigatória a
presença de um médico veterinário, a fim de atender qualquer emergência
envolvendo os animais.
Outra garantia
estabelecida pela regulamentação é que os bovinos que participem do evento só
podem ser usados em dias intercalados, não podendo ser utilizados em dias
subsequentes. Após as corridas, os animais também deverão passar por uma
inspeção posterior, na qual um laudo veterinário será enviado ao Ministério
Público. Em caso de lesão dos animais, os promotores do evento terão por
obrigação tratar dos cuidados veterinários necessários.
O acordo também proíbe
o uso de luvas de prego, parafusos e qualquer outro material que possa
danificar a cauda do boi. O vaqueiro também fica proibido de bater no boi de
forma que possa causar ferimentos ao animal. Também estão proibidos os usos de
espora, chicote e objetos cortantes no boi e no cavalo.
Por fim, o TAC
estabelece como contrapartida que, como forma de promover o Meio Ambiente, os
organizadores doem 200 mudas de árvores nativas para fins de reflorestamento da
Mata do Pilão, devastada por um incêndio nesta semana.
Em caso de lesão de
algum bovino, os organizadores terão, como penalidade, que reflorestar uma área
de 0,5 hectare de mata nativa. Em caso de morte de algum animal - hipótese
'remota', segundo o documento - a área reflorestada deve ser de 2 hectare.
Proibição
O Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu na quinta-feira (6) derrubar uma lei do Ceará que
regulamentava a vaquejada, tradição cultural nordestina na qual um boi é solto
em uma pista e dois vaqueiros montados a cavalo tentam derrubá-lo pela cauda.
Por 6 votos a 5, os ministros consideraram que a atividade impõe sofrimento aos
animais e, portanto, fere princípios constitucionais de preservação do meio
ambiente.
Apesar de se referir
ao Ceará, a decisão servirá de referência para todo o país, sujeitando os
organizadores a punição por crime ambiental de maus tratos a animais. Caso
algum outro estado tenha legalizado a prática, outras ações poderão ser
apresentadas ao STF para derrubar a regulamentação.
Fonte: G1/RN.
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