Domingo, 31 de maio de 2015.
O ABC Futebol Clube e
o zagueiro Suéliton foram julgados na sexta-feira (29) pelos incidentes
ocorridos na partida contra o Paysandu/PA, jogo de volta da segunda fase da
Copa do Brasil, realizado no estádio Frasqueirão, e acabaram punidos pelo
Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Suéliton, que havia sido
incluso no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD),
“Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não
tipificada pelas demais regras do Código”, que prevê suspensão de uma a seis
partidas, acabou punido com um jogo de suspensão. O defensor cumprirá a pena no
próximo compromisso do Mais Querido na Série B, diante do Bragantino/SP. O ABC
foi incluso em três artigos: artigo 191, inciso III, “Deixar de cumprir, ou
dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, da competição”, e o
artigo 191, inciso II, “Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de
deliberação, resolução, determinação, exigência, requisição ou qualquer ato
normativo ou administrativo do CNE ou de entidade de administração do desporto
a que estiver filiado ou vinculado”, ambos com pena de multa de R$ 100,00 a R$
100.000,00, além do artigo 213 (duas vezes), “Deixar de tomar providências
capazes de prevenir e reprimir lançamento de objetos no campo ou local da
disputa do evento”, que prevê pena de multa ou perda de um a dez mandos de
campo. O Clube do Povo acabou multado em R$ 1.000,00 (mil reais) por infração
ao artigo 191, inciso III, e multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e perda de
um mando de campo por infração ao artigo 213 do CBJD. O Departamento Jurídico
do Alvinegro recorreu da pena de perda de um mando de campo e aguarda nova
decisão do STJD.
Fonte/ABC
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