sexta-feira, 10 de abril de 2015

Novo "proprietário" da Arena das Dunas precisará de aprovação do Governo do RN!

Sexta feira, 10 de abril de 2015.
Nesta quinta-feira (09), o Grupo OAS.SA voltou a se manifestar quanto ao processo de venda do direito de administração da Arena das Dunas, palco potiguar da Copa do Mundo de 2014. Em nota, a empresa afirmou que qualquer negociação dos direitos de concessão passará pelo crivo do Governo do Estado.
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 Arena recebeu jogos do Mundial em 2014
(Foto: Wellington Rocha).
Ainda no texto, é reiterado o fato de a Arena das Dunas ser de propriedade do Estado e que a OAS Arenas S.A. detém apenas a concessão pública para operar o equipamento durante 20 anos. A eventual venda dessa operação é um direito do acionista. “No entanto, a OAS nada fará sem o conhecimento e o consentimento das autoridades do Estado do Rio Grande do Norte”, afirma Felippe Padovani, presidente da OAS Arenas S.A. Segundo a empresa, qualquer proposta de compra e venda será submetida à avaliação da Administração Pública, que analisará a capacidade de o investidor cumprir o estipulado no contrato de concessão e autorizar ou não a negociação. A eventual venda das ações da OAS Arenas S.A. não implicará a interrupção das operações da Arena das Dunas porque os termos do contrato de concessão continuarão a ser rigorosamente cumpridos, assim como os contratos firmados com fornecedores, clubes, clientes e patrocinadores. A OAS reforçou a manutenção do contrato com o governo do RN e o funcionamento normal da Arena em meio ao pedido de recuperação judicial de nove empresas do Grupo OAS – já aceito no início deste mês. A OAS Arenas S.A, segmento do Grupo OAS, é detentor de 100% das ações da Arena das Dunas, fora da lista de empresas incluídas no processo. Ao todo, 17 eventos estão confirmados a serem realizados na Arena das Dunas até o final do ano. Na programação, há uma expectativa de que mais de 200 mil pessoas passem pelo estádio da Copa do Mundo de 2014, sem levar em conta as partidas de futebol que acontecerão nesta temporada.
Recuperação Judicial
A recuperação judicial é uma medida  para evitar a falência de uma empresa. É pedida quando a empresa perde a capacidade de pagar suas dívidas. O Grupo OAS apresentou no final do mês passado o pedido de Recuperação Judicial de nove de suas empresas à Justiça do Estado de São Paulo. A iniciativa, segundo nota publicada pela empresa à época, “foi o melhor caminho encontrado pelo Grupo para renegociar suas dívidas com credores e fornecedores, diante da intensa restrição de crédito verificada desde o final do ano passado”, informou.
Fonte: Portal no Ar (Natal). 

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