Quarta feira, 11 de março de 2015.
Na sentença, a juíza
determina também multa de R$ 25 mil por dia, caso a decisão não seja cumprida.
A Confederação
Brasileira de Futebol (CBF) vai ter que se movimentar logo e recorrer à Justiça
para reverter decisão da juíza Milena Casacio Ferreira Beraldo, da 8ª Vara do
Trabalho de Campinas (SP). Em ação movida pela Federação Nacional dos Atletas
Profissionais de Futebol (Fenapaf), ela determinou intervalo mínimo de 72 horas
entre as partidas disputadas por um mesmo clube, e a medida já vale para o
calendário de jogos do próximo ano.
A decisão foi tomada
na última quinta-feira (11) e publicada no dia seguinte, mas só hoje foi divulgada. Até agora a CBF não se
manifestou a respeito. Procurada pela reportagem da Agência Brasil, a CBF
também não deu retorno.
A sentença da juíza
Milena Beraldo determina que o intervalo entre os jogos deve ser adotado na
organização do calendário de jogos oficiais de futebol dos campeonatos
nacionais e internacionais de responsabilidade da CBF, em todo o território
nacional. O prazo foi sugerido em parecer do procurador do Trabalho Eduardo
Luis Amgarten, que se baseou em laudos médicos, solicitados pela própria
Justiça para embasar a ação, e os laudos sugerem prazo de 72 horas como ideal
para a recuperação dos atletas.
O parecer ressalva
ainda que questões ligadas ao meio ambiente do trabalho são analisadas pela
Justiça Trabalhista. Segundo a assessoria do Ministério Público do Trabalho
(MPT), a defesa da CBF teria alegado esta competência. Em nota, o MPT explica
que Amgarten ressaltou que em outros casos entidades ligadas ao futebol já
foram consideradas responsáveis por questões que envolvem a saúde dos
jogadores. Um deles foi o ocorrido durante a Copa do Mundo, este ano, quando a
Federação Internacional de Futebol (Fifa) teve que, por exemplo, conceder
intervalos maiores durante os jogos, devido ao calor em certas localidades que
sediaram partidas da Copa.
Na sentença, a juíza
determina também multa de R$ 25 mil por dia, caso a decisão não seja cumprida.
Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT), da 15ª
Região, em Campinas.
Fonte: PotiguarNotícias
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