25-07-2012 QUARTA FEIRA
A Diretoria da Liga Desportiva Curraisnovense, Estado do Rio Grande do Norte, reunida no dia 06 de Julho de 2012.
RESOLVE:
Estabelecer diretrizes para o processo eleitoral que escolhera a Diretoria e o Conselho Fiscal da Liga Desportiva Curraisnovense para o quatriênio 2012/2016.
1º – Deverão votar todos os Presidentes ou Representantes devidamente credenciados em ATA, das equipes filiadas que tenha participado do certame anterior as eleições promovidas pela LDC.
2º – O Presidente que não estiver apto a votar pela sua Associação, poderá passar uma procuração para um representante de sua Diretoria.
3º – Os Diretores de uma Associação não poderá em Assembléia Geral, representar outro filiado.
4º – Poderão participar do recinto da mesa apuradora de votos, os candidatos a Presidente e Vice – Presidente ou represente devidamente credenciado.
Publique-se e Cumpra-se
Currais Novos/RN, 16 de Julho 2012.
Francisco Canindé dos Santos
Presidente da LDC
RESOLVE:
Estabelecer diretrizes para o processo eleitoral que escolhera a Diretoria e o Conselho Fiscal da Liga Desportiva Curraisnovense para o quatriênio 2012/2016.
1º – Deverão votar todos os Presidentes ou Representantes devidamente credenciados em ATA, das equipes filiadas que tenha participado do certame anterior as eleições promovidas pela LDC.
2º – O Presidente que não estiver apto a votar pela sua Associação, poderá passar uma procuração para um representante de sua Diretoria.
3º – Os Diretores de uma Associação não poderá em Assembléia Geral, representar outro filiado.
4º – Poderão participar do recinto da mesa apuradora de votos, os candidatos a Presidente e Vice – Presidente ou represente devidamente credenciado.
Publique-se e Cumpra-se
Currais Novos/RN, 16 de Julho 2012.
Francisco Canindé dos Santos
Presidente da LDC
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